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POLÍTICA

Governo entrega testes de coronavírus de Jair Bolsonaro para STF

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A Advocacia-Geral da União (AGU) entregou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os exames do presidente Jair Bolsonaro para covid-19. O presidente afirmou que fez dois testes, ambos com resultado negativo, segundo ele, mas sempre se recusou a mostrá-los.
Lewandowski foi escolhido, pelo sistema de sorteio da Corte, para ser o relator do pedido do jornal O Estado de S. Paulo, que quer que o presidente Jair Bolsonaro mostre seus exames de coronavírus. O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou em documento enviado ao ministro que “a entrega dos documentos (exames) a que se refere a presente Reclamação, tendo em conta a natureza pessoal dos dados em questão, dar-se-á em mãos no gabinete de Vossa Excelência”. “Os laudos confirmam que o presidente testou negativo para a doença”, diz a nota divulgada pela AGU.

Lewandowski foi sorteado relator do pedido feito pelo jornal para que o Supremo suspenda a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que desobrigou  Bolsonaro de apresentar exames feitos para detectar o coronavírus.

Nesta segunda-feira (11/5), o jornal apresentou uma reclamação ao STF na qual alega que a decisão de Noronha “interrompeu a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos atos dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa” do jornal.

Na reclamação, ressalta que três decisões diferentes foram favoráveis ao pleito, assim como parecer do Ministério Público Federal. “Todos eles aquiesceram ser urgente e pertinente ao interesse público o acesso à documentação escondida pela Presidência”, completa a peça. O jornal recorrerá também ao próprio STJ contra a decisão monocrática de Noronha. O recurso será apreciado por um colegiado de ministros daquele tribunal.

“A decisão do ministro João Otávio de Noronha ofende escandalosamente a decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade que tirou do mundo jurídico a Lei de Imprensa, em 2009. Nessa decisão, houve infinitas alusões ao alcance da liberdade de imprensa e de expressão, todas descumpridas pela decisão do presidente do STJ”, afirmou o advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, que representa o jornal.

A Justiça Federal de São Paulo e, posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiram ao jornal o direito de ter acesso aos resultados, por conta do interesse público em torno da saúde do presidente da República. A decisão de Noronha, no entanto, derrubou o entendimento da primeira e da segunda instâncias.

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“Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, escreveu Noronha.

Fonte: Correio Braziliense com informações da Agência Estado

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