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POLÍTICA

Heráclito Fortes está inelegível por decisão do Supremo Tribunal Federal

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Acusado de improbidade administrativa e abuso do poder econômico  em uma ação popular ajuizada pelo então vereador de Teresina Osmar Júnior no ano de 1991, O ex-prefeito de Teresina e Senador Heráclito Fortes não teve o Recurso Extraordinário conhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 20/03/2012 e está, segundo a Lei Complementar nº 135, conhecida Lei da Ficha Limpa, inelegível até 2020, de acordo com art. 2º, inciso I, que prevê a sanção aqueles “que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. Da decisão da Segunda Turma, que não conheceu o Recurso, foram opostos embargos de declaração em 21/06/2012 e em 18/06/2014 o presidente Joaquim Barbosa determinou a redistribuição dos autos a um dos ministros da Segunda Turma do STF.

Entenda o caso

A ação foi impetrada pelo então vereador de Teresina Osmar Júnior na 1ª Vara da Fazenda Pública e julgada procedente. Em 21 de outubro de 1996 a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime negou provimento ao recurso de apreciação em segundo grau de jurisdição. Os advogados do ex-senador entraram com Recurso Extraordinário em 1999, que foi admitido, e os autos enviados ao Supremo Tribunal Federal, que começou a julgá-lo em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas, já o ministro Cezar Peluso decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.

Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão do dia 20 de março de 2012 o ato do ministro relator perdeu seus efeitos podendo a decisão condenatória ser executada.

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Outro lado

Heráclito Fortes falou sobre o assunto e disse que isso é matéria requentada por seus adversários que estão desesperados. “Isso é matéria requentada por meus adversários que em decorrência da proximidade do período eleitoral ficam com essa molecagem. Isso é desespero. Esse caso é o mesmo de 2010, por isso, não tem o menor cabimento”, disse o ex-senador.

Fonte: GP1

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