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POLÍTICA

Julgamento de Ricardo Salles por improbidade administrativa é adiado mais uma vez

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O julgamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, condenado em 1ª instância em 2018 por improbidade administrativa, foi suspenso pela segunda vez nesta quinta-feira (19). O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro pediu vista quando a análise estava 2 a 1 pela absolvição do ministro. O julgamento deve ser retomado em 17 de dezembro.

O processo diz respeito ao período em que Salles era secretário estadual do Meio Ambiente na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB). Para o Ministério Público, o atual ministro do Meio Ambiente cometeu fraude no processo de plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, para favorecer empresas.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgava o recurso apresentado pelo ministro (2ª instância do processo). O caso foi analisado por três desembargadores: o relator José Helton Nogueira Diefenthaler Junior e os magistrados Marcelo Martins Berthe e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.

Durante a sessão desta quinta-feira (19), os desembargadores Martins Berthe e Torres de Carvalho apresentaram seus votos. Berthe acompanhou o entendimento do relator, que considerou que a interferência de Salles no Plano de Manejo teve fundamentação técnica e científica. Com o voto de Berthe, o placar indicava que Salles teria dois dos três votos a seu favor.

O terceiro desembargador, Torres de Carvalho, no entanto, votou pela condenação de Salles. O magistrado destacou que o então secretário foi desleal com sua missão à frente da Secretaria de Meio Ambiente. Para ele, Salles agiu com dolo e ofendeu a lealdade para com o governo, a população e a própria secretaria que comandava, ao omitir registros sobre alterações no plano de manejo, ofender o princípio de publicidade e desviar o processo. Nas palavras de Torres de Carvalho, a conduta do atual ministro do Meio Ambiente foi “grave, propositada, planejada e consciente”.

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O relator Nogueira Diefenthaler, que fez uma extensa manifestação favorável a Salles, criticou o terceiro voto e afirmou que por trás dos argumentos de ações como essa, existem motivações ideológicas “com o interesse de destruir o ser humano”. Criticado por sua fala, o relator se desculpou posteriormente com Torres de Carvalho, esclarecendo que não atribuía essas motivações a ele, mas a outras instâncias do processo, como o Ministério Público.

Por causa da divergência, o julgamento foi estendido. Ou seja, outros dois desembargadores também vão analisar o caso. Um deles é Rui Alberto Leme Cavalheiro, que pediu vista.

A defesa do ministro informou que não vai se manifestar e que vai aguardar o fim do julgamento.

Improbidade administrativa

A condenação de Salles em primeira instância foi decidida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro de 2018. Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente.

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Na ação proposta pelo MP, os procuradores afirmam que Salles e a Fiesp modificaram mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alterando minuta do decreto do plano de manejo, e perseguiram funcionários da Fundação Florestal, tudo isso com o propósito de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à entidade empresarial.

O juiz concordou com o processo e condenou Ricardo Salles à suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor de 200 mil reais. Além disso, Ricardo Salles está proibido de ser contratado pelo Poder Público. Salles e a Fiesp negam as acusações e recorreram da decisão.

Na apelação, os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que defendem o ministro, afirmaram que não há provas que sustentem as imputações do Ministério Público e pediram o arquivamento do processo. Segundo os defensores, o plano de manejo foi alterado para “corrigir equívocos” da minuta do projeto.

Veja a sentença aqui

Fonte: ((0)) eco

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