POLÍTICA

Justiça manda remover perfis por propaganda eleitoral irregular no Instagram em Cocal-PI

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), através do Juízo da 53ª Zona Eleitoral da Comarca de Cocal, no Norte do estado, atendeu ao pedido de liminares para remover os perfis ‘verdade_em_foco_cda’, ‘cocal.em.foco’ e ‘cocalmemes22’ da plataforma Instagram. A decisão foi motivada pela divulgação de propaganda eleitoral irregular, ataque à honra e propagação de fake news relacionadas aos pré-candidatos a prefeito dos municípios de Cocal e Cocal Alves, Dr. Douglas Lima e Professor Amaral, respectivamente.FOTO: REPRODUÇÃOReprodução

Os perfis publicavam diariamente conteúdos atribuindo práticas desonestas e fraudulentas aos pré-candidatos, com caráter depreciativo e ofensivo, afetando diretamente a honra e imagem dos envolvidos. Em contrapartida, promoviam uma imagem positiva do pré-candidato adversário, configurando uma afronta ao debate democrático.https://f55f23999fb19c10db064d364709aa98.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html

A Juíza Eleitoral, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, ressaltou em sua decisão que as páginas ultrapassavam a crítica informativa ao atacar a honra e imagem dos pré-candidatos e seus grupos políticos. As postagens incluíam “notícias” inverídicas e ofensivas de natureza íntima e familiar, com o intuito de ridicularizar os pré-candidatos, enquanto o conteúdo sobre o candidato adversário visava mostrar uma boa imagem.

A magistrada destacou que, além do anonimato vedado por lei, os perfis cometeram crimes contra a honra com finalidade político-eleitoral. Ela determinou que as empresas Facebook Serviços Online do Brasil e Meta Serviços Informática S/A apresentem informações sobre os responsáveis pelos perfis.

Paralelamente à decisão judicial, após a denúncia de um dos ofendidos junto à Delegacia de Polícia Civil de Cocal, foi instaurado um inquérito policial para identificar e punir os administradores de duas das três páginas. Os investigadores aguardam que as empresas Facebook e Meta forneçam registros que possam auxiliar na identificação dos usuários responsáveis, incluindo números de IP das conexões utilizadas para o cadastro inicial e uso do Instagram, horários, dados pessoais completos dos criadores e administradores dos perfis, além da localização geográfica e quaisquer outros dados que permitam a identificação e localização real dos responsáveis. Esses dados serão utilizados para a formação de um conjunto probatório, visando o oferecimento de ações judiciais cíveis e penais.

Fonte: Blog do Coveiro/180 graus

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