POLÍTICA

Justiça nega pedido para bloquear R$ 2 milhões de Assis Carvalho

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A Justiça negou pedido de indisponibilidade dos bens do deputado federal Assis Carvalho (PT) e de Auro Costa, ex-presidentes da Agespisa, feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário avaliado em R$ 2.009.887,00 milhões (dois milhões e nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais). A decisão foi dada no dia 04 de novembro pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Para a magistrada, é inviável aferir no momento as irregularidades apontadas na petição inicial pelo Ministério Público. Alega que para a discriminação dos atos de improbidade eventualmente praticados é necessário uma análise minuciosa, “o que somente poderá ser aferido após a regular instrução do feito”.

A ação

O promotor Fernando Santos ingressou no dia 31 de outubro com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o deputado federal Assis Carvalho e Auro Pereira Costa, ambos ex-presidentes da Agespisa no ano de 2004, por dano ao erário. O promotor pede a indisponibilidade dos bens e a perda do cargo público de Assis e Auro.

Segundo o Ministério Público a ação é devido a irregularidades constatadas na gestão deles na Agespisa no ano de 2004, quando Auro Costa foi o presidente de janeiro a outubro e Assis Carvalho foi o presidente de outubro a dezembro daquele ano. Fernando Santos ainda destacou que para a ação levou em consideração os processos que tramitaram no Tribunal de Contas do Estado, em relação a essas irregularidades.

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Irregularidades

Dentre as irregularidades constatadas está a contratação para a prestação de serviços advocatícios com Luciana de Melo Castelo Branco Freitas e Mary Barros Bezerra Machado (contrato nº 043/2004) sem realizar procedimento licitatório e sem fazer constar nos contratos cláusula detalhando a legislação aplicável a eles conforme recomenda o art. 55, inciso XII da Lei nº 8.666/1993. Um dos contratos era no valor de R$ 36 mil e o outro de R$ 30 mil, totalizando R$ 66 mil. Segundo o promotor, “a conduta resultou em dano ao erário e revelou a conduta ímproba e dolosa proibida por lei. É importante ressaltar que a Agespisa possuía 13 advogados em seus quadros”.

Outro problema constatado foi por terem aditado o contrato 035/2004 firmado com a empresa Elster Mediação de Águas S/A acrescendo-o em 111,83%, que equivale ao valor de R$ 1.943.887,00 milhão ao valor original, devido a adição de mais 67.100 mil hidrômetros ao objeto original do contrato. O promotor Fernando Santos explicou que a contratação contrariou “parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da própria entidade, e em desacordo ao previsto no parágrafo único da cláusula sétima do respectivo contrato e as disposições ínsitas no art. 65. §§ 1º e 2º, da lei nº 8.666/93”.

O promotor explicou que a atitude os ex-presidentes causaram danos a empresa pública. “A gestão de Auro Pereira Costa e Francisco de Assis Gonçalves Carvalho na Agespisa no período citado, contribuíram de maneira contundente para causar danos ao erário, uma vez que existiu: liberação de verba pública sem a devida observância das normas, permissão de realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, bem como na frustração da licitude de processo licitatório”, afirmou Fernando Santos na ação.

Pedidos

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O representante do Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens de Auro Costa e Assis Carvalho no valor de R$ 2.009.887,00 (dois milhões, nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais) que corresponde a soma de R$ 1.943.887,00 (um milhão novecentos e quarenta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais) referente ao aditamento ilegal de contrato administrativo e mais o valor de R$ 66 mil (sessenta e seis mil reais) referente a contratação de prestação de serviços advocatícios sem licitação.

A ação pede que Assis Carvalho e Auro Costa sejam condenado a ressarcir os danos causados ao erário no valor de R$ 2.009.887,00 milhões e que seja determinada a perda do cargo público por prática de atos de improbidade administrativa.

Fonte: GP1

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