POLÍTICA
Lei obriga as operadoras de telefonia a emitirem o extrato de serviço pré-pago no Piauí
A Lei nº 6.886, de autoria do deputado Rubem Martins, que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa, que atuam no âmbito do Estado do Piauí, a disponibilizarem em seus portais na internet, extrato detalhado de conta, das chamadas telefônicas e serviços utilizados, foi sancionada pelo Governo do Estado e devidamente publicada.
A obrigatoriedade da Lei, aplica-se às operadoras na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, também conhecida como “plano pré-pago”. O descumprimento da Lei acarretará à operadora responsável a pena de multa no valor de 100 UFR/PI, por número de celular que utilize os serviços da operadora na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, prejudicado em função do descumprimento desta lei.
“A fiscalização desta Lei, bem com a aplicação de sanção, caberá aos órgãos de Defesa do Consumidor e as operadoras terão o prazo de 180 dias, contados da aplicação desta Lei para se adequarem e cumprirem”, finalizou o deputado Rubem Martins.
Fonte: Ascom Parlamentar
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