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POLÍTICA

Ministro arquiva inquérito contra Ciro Nogueira e Iracema Portella

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito n° 3910, em trâmite no STF, que investigava o senador Ciro Nogueira e a deputada federal Iracema Portella, sob acusação de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e outros crimes.

A decisão atendeu a promoção de arquivamento feito pela Procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A denúncia

A investigação teve início por meio de uma denúncia anônima, sem apresentação de um único elemento probatório, consistente em uma narrativa de possíveis ilícitos, juntamente com documentos obtidos em bancos de dados públicos.

Segundo o noticiante, a agência de publicidade PROPEG – Soluções Criativas teria sido utilizada para direcionar os contratos de publicidade do Ministério das Cidades, bem como teria ocorrido uma possível atuação do senador Ciro Nogueira para direcionar os trabalhos das campanhas de publicidade do Denatran.

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Relatou que o senador Ciro Nogueira e outros parlamentares, teria se utilizado da empresa Trevo Locadora de Veículos Ltda., para emitir notas fiscais sem a respectiva prestação de serviços, referente ao aluguel de veículos.

Apontou o favorecimento da Fundação Cajuína, que teria sido beneficiada com emendas parlamentares, e com os recursos recebidos teria contratado a Carnaúba Produções Artísticas Ltda., localizada no mesmo endereço da Trevo Locadora.

Narra que o senador teria usado de influência no Congresso Nacional para favorecer a montadora de motos Honda, buscando obter concessionária da marca para seu grupo empresarial e por fim relatou que o senador teria aberto um empreendimento denominado Shopping do Automóvel Ltda., para lavar dinheiro e em razão de sua influência teria conseguido a abertura de uma representação do Detran no estabelecimento.

O que diz a procuradora

Segundo Raquel Dodge, a empresa Propeg venceu procedimentos licitatórios, “sem que tenha surgido indícios de irregularidades nos certames”.

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Quanto a Trevo Locadora afirma que competiria à própria Casa Legislativa, pelo seu sistema de controle interno, auditar rubricas indenizatórias e verificar eventuais inconsistências, falhas ou mesmo fraudes.

Em relação à Fundação Cajuína, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados informaram que não há registro de emendas parlamentares em favor da referida fundação, na época.

Para a procuradora, a narrativa de uso de influência no Congresso Nacional por parte de Ciro Nogueira, apresenta-se totalmente genérica, ”além disso, não foi apresentado um único elemento de corroboração, o que impossibilitou a obtenção de elementos probatórios”.

Já em relação à acusação de que o senador teria aberto um empreendimento em nome de seu irmão, “há, mais uma vez, uma narrativa genérica que impossibilita qualquer direcionamento investigatório”.

“Nesse contexto, considero que a situação retratada nestes autos e o tempo transcorrido até o momento não justificam a continuidade dessa investigação, sobretudo quando não há um indicativo de que efetivamente se trata de fraude. A apuração criminal não é o mecanismo adequado para se proceder a um levantamento de auditoria,” diz a procuradora

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A decisão de arquivamento

A decisão do ministro Luiz Fux foi dada na última sexta-feira (09). Para ele, cumpridas todas as diligências requeridas, a Procuradora-geral da República aponta que a situação retratada não justifica a continuidade da investigação”, razão pela qual o feito deve ser arquivado.

Fonte: GP1

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