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PICOS | Padre Walmir sanciona lei de suspensão à cobrança de empréstimo consignado por 90 dias

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O prefeito municipal de Picos, Padre Walmir de Lima, sancionou, na manhã desta sexta-feira (29), a lei que suspende a cobrança de empréstimos consignados aos servidores efetivos municipais pelo período de 90 dias. A mesma começa a valer a partir de hoje.

“Nosso vereador Wellington Dantas que apresentou essa lei e, por unanimidade, os demais vereadores acataram e aprovaram a lei. Fica, então, suspensa a cobrança de empréstimos consignados durante 90 dias”, disse o prefeito.

Padre Walmir assinando a lei de suspensão temporária do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados

Padre Walmir ressaltou que o momento em que vivemos é crítico e, portanto, é preciso que projetos em benefício do povo sejam aceitos. Com isso, juros e multas não serão acrescidas no valor total do empréstimo.

“Diante dessa pandemia, todos os projetos que tragam ajuda são bem-vindos. O salário que os servidores receberão durante estes 90 dias não terão descontos, ou seja, não serão cobrados os empréstimos consignados que fizeram em bancos e nem terão valores acrescidos a estes”, afirmou.

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Confira a Lei: Lei 3025/2020

De acordo com a lei, caberá a cada órgão da administração municipal, responsável pela averbação do contrato, o direcionamento dos servidores à instituição financeira na qual realizou o empréstimo.

A lei tem vigência de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período ou enquanto o município estado de calamidade do município.

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