POLÍTICA

Presidente do Cidadania classificou de ‘imbecilidade’ a decisão de Bolsonaro

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O presidente do Cidadania, Roberto Freire, disse ao Estadão que pode entrar com um pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro.

Segundo ele, caso o presidente vete a compra de alguma vacina que se comprove eficaz contra à Covid-19, não haverá outra alternativa.
“Crime de responsabilidade, durante ainda o curto mandato do presidente, tem a granel. Se essa vacina for atestada do ponto de vista científico como eficaz e ele tentar impedir, não é nem crime de responsabilidade, é crime comum para ser processado por atentado à saúde e à vida dos brasileiros.”

O presidente do Cidadania classificou de ‘imbecilidade’ a decisão de Bolsonaro. “Discutir a coloração política da vacina é uma imbecilidade”, declarou.

Vacina 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou, na sexta-feira, 23 de outubro, a importação da vacina chinesa CoronaVac. De acordo com a decisão, serão importadas 6 milhões de doses. O medicamento deverá ser produzido pelo Instituto Butantan, no estado de São Paulo. O comunicado veio depois que Bruno Covas, diretor-geral do Butatan, acusou a Anvisa de atrasar importação da matéria-prima para vacina da Covid-19.

Até o momento a vacina não será utilizada imediatamente no Brasil. O produto precisará ter o registro da Anvisa. Até que a vacina seja aprovada, o Instituto Butantan será o responsável por guardar as doses e fazer com que elas não sejam utilizadas.

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“Na importação em caráter excepcional de produto sem registro, é de responsabilidade do importador garantir a eficácia, segurança e qualidade do produto, inclusive o monitoramento do seu uso e o exercício da farmacovigilância. Adicionalmente, a utilização do produto ficará condicionada à obtenção de seu registro sanitário junto à Anvisa”, afirma o comunicado.

Análise 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica para acelerar e simplificar o procedimento de análise de dados e registro de vacinas contra a covid-19 no país. A nota, reduz o prazo para análise e admissão do protocolo dos novos produtos. A proposta, apresentada na quinta-feira, 29 de setembto, determina que após a inclusão das informações, a equipe irá analisar documentação em até 20 dias.

O procedimento, chamado de submissão contínua, diz que a análise dos dados referentes aos imunizantes acontecerá na medida em que forem gerados e apresentados à Anvisa os resultados das pesquisas, “visando uma posterior submissão de registro quando do preenchimento dos requerimentos regulatórios necessários”.

“A partir da adoção desse procedimento, não será preciso aguardar a disponibilização de todos os dados e documentos técnicos, bem como o preenchimento dos requerimentos regulatórios, para realizar a submissão do registro junto à Anvisa. Ou seja, conforme os dados forem gerados, estes deverão ser apresentados à Agência, de modo que o processo regulatório seja agilizado”, informou a Anvisa.

De acordo com a agência reguladora, a estratégia tem como objetivo acelerar a disponibilização à população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que garantidas a qualidade, a segurança e a eficácia.

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Segundo a nota técnica, o pedido de registro da possível vacina deve ser protocolado com uma justificativa e conter informações sobre o status regulatório mundial, histórico de interações prévias do requerente com a Anvisa e um cronograma de submissão da documentação técnica a ser avaliada.

A cada nova etapa deverá ser feito um aditamento com informações sobre a pesquisa. Caberá à Anvisa analisar a documentação em até 20 dias, “a depender da quantidade de dados submetida, contados a partir da data do protocolo.”

O procedimento será repetido a cada nova submissão de informações. O número de ciclos de aditamentos dependerá do número de pacotes a serem submetidos pela empresa interessada, não havendo limite imposto pela Anvisa para este número.

“Os produtos que tiverem sua análise iniciada pelo procedimento de submissão contínua poderão ter submetido seu pedido de registro formal após a conclusão do último aditamento protocolado e após avaliação pela empresa quanto à suficiência dos dados de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação de benefício-risco positiva e robusta, considerando a indicação terapêutica pleiteada e as discussões prévias com a Anvisa”, diz a nota técnica.

Fonte: Conexão Política

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