POLÍTICA

PT veta e TCE diz que lei permite reajuste salarial

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A presidente regional do PT no Piauí, Regina Sousa, disse ontem que o governador Zé Filho (PMDB) não tem condições de conceder reajuste salarial aos servidores públicos de mais de 30 categorias do Estado. Para ela, o Estado não tem condições de suportar um aumento na folha de pessoal de mais de R$ 10 milhões. “Ele (Zé Filho) não tem dinheiro suficiente. A não ser que faça milagre e de repente consiga R$ 10 milhões só no mês de dezembro”, disse a suplente de senadora.

Ela assume o mandato na vaga aberta por Wellington Dias para assumir o governo do Estado em 1º de janeiro. A informação do reajuste salarial dos servidores foi dada por Zé Filho em coletiva de imprensa na última terça-feira, no Palácio de Karnak. O aumento foi aprovado ainda no Governo Wilson Martins (PSB), escalonado em várias parcelas, beneficiando mais de 30 categorias de servidor. A primeira parcela foi dada em maio passada; a segunda estava prevista para ser implantado em novembro.

No entanto, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado e por falta de condições financeiras, o governo suspendeu o aumento. Ontem, o TCE-PI informou que, apesar de o Estado estar com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal extrapolados, o aumento pode ser concedido (veja matéria nesta página). Regina Sousa lembrou que o governador Zé Filho está prometendo pagar apenas o mês de dezembro, e esquece-se dos outros meses adiante.

“Ele calcula dezembro e não lembra que isso vai gerar um reflexo para todos os outros meses que virão. O valor pago é para este mês. E quem pagará a conta dali por diante?”, questiona. Regina Sousa e a comissão de transição do PT não acreditam que o estado seja capaz de suportar o reajuste. O reajuste também preocupou o deputado estadual Merlong Solano (PT), um dos principais membros da equipe de transição do governo eleito.

Durante entrevista ao Jornal do Piauí, da TV Cidade Verde, ele disse que o governador Zé Filho não pode dar mais nenhum aumento a servidores por causa da LRF. “O gestor só deve prover contratações em função da morte de alguém ou aposentadoria. Quando o estado ultrapassa a LRF, deve procurar fazer o ajuste mais rápido nos dois quadrimestres seguintes. Já se passaram esses quadrimestres”, afirmou o deputado.

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Fonte: Diário do Povo

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