Ipiranga do Piauí

Relatório aponta irregularidades nas contas do ex-prefeito Zé Maria, de Ipiranga do Piauí; TCE vai julgar

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar, na próxima terça-feira, 07 de março, as Contas de Gestão do município de Ipiranga do Piauí referente ao exercício financeiro de 2020, último ano da administração do ex-prefeito José Santos Rêgo, o Dr. Zé Maria, como é conhecido.

O Ministério Público de Contas opinou pelo julgamento de irregularidade das contas de gestão do ex-prefeito Zé Maria, bem como a aplicação de multa no valor de 4000 UFR-PI ao ex- gestor. Aos secretários municipais da época também há indicativo de sanções.

O relator do processo é o conselheiro substituto Jaylson Campelo, que pautou o relatório conforme análise elaborada pela DFAM do Tribunal de Contas, tendo este apontado diversas irregularidades, razão pelo qual o Ministério Público de Contas opinou pelo julgamento irregular das contas de gestão, além da aplicação de multa.

Dentre outras, o aumento de despesas relativas a atividades suspensas ou prejudicadas pela crise sanitária do SARS-CoV-2 (Covid-19); a ausência de critérios objetivos de avaliação das propostas nas ações emergenciais culturais; a ausência de divulgação no portal da transparência das ações da cultura no contexto da pandemia;  irregularidades no pagamento aos beneficiários dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc; baixa aplicação dos recursos disponíveis no exercício com despesas no combate à pandemia do covid-19; insuficiência no planejamento das ações combativas à pandemia; e ineficácia do controle interno no acompanhamento das medidas de combate à pandemia de sars-cov-2 (covid-19).

Veja o relatório na íntegra!

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Ainda segundo o relatório, há informações de publicações de contratos efetuados fora do prazo; informações de gestores e fiscais dos contratos fora do prazo, informações de contratos fora do prazo, em desacordo Gabinete Conselheiro Substituto Jaylson Campelo; descumprimento dos prazos previstos quanto à finalização dos processos licitatórios no sistema licitações web deste tribunal; prorrogação dos contratos destinados à limpeza pública sem cumprimento das exigências legais; aditivo contratual sem publicação na data prevista em lei; omissão quanto à necessidade de correção de falhas no procedimento licitatório quanto ao dimensionamento e custos dos serviços de coleta de lixo; violação ao princípio da segregação de funções; final de mandato e transição governamental; ausência de participação do titular do órgão de controle interno na equipe de transição governamental; fixação do subsídio dos agentes políticos municipais sem sanção e promulgação do chefe do executivo; ausência de procedimentos para o controle de abastecimento e fragilidades relativas à liquidação da despesa; descumprimento dos requisitos nas adesões a sistemas de registro de preços; e ineficácia do sistema de controle interno municipal.

ADIADO

O julgamento das prestações de contas do prefeito estava previsto para ocorrer no dia 28 de fevereiro, no entanto, o processo foi retirado de pauta e o julgamento adiado por uma sessão, a pedido do advogado Uanderson Ferreira da Silva, que atua na defesa do ex-prefeito.

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Foto: CidadesemFoco

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