Picos

TCE-PI acata recurso e aprova as contas de Gil Paraibano

Publicado

em

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), referente ao ano de 2011. A Corte de Contas acatou recurso de reconsideração apresentado pela defesa do ex-gestor que veio a sanar os indícios de falhas encontrados. Gil foi prefeito de Picos de 2005 a 2012 e teve todas as suas prestações de contas aprovadas restando para julgamento apenas os documentos referentes ao ano de 2012.

Os conselheiros entenderam, assim como prega a documentação apresentada no recurso, que “após o julgamento remanesceram falhas de natureza meramente formal e técnicas”. A principal falha apontada fazia referência a falta de identificação de despesas realizadas com obras pela Prefeitura. No entanto, foi juntado aos autos a relação de empenhos referente as obras executadas, além de documento expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (Crea-PI) e amostras de empenhos de despesas liquidadas que confirmam a relação emitida pelo Crea-PI.

A apresentação da documentação confirmou a tese de defesa sobre a legalidade da execução das obras de forma direta pela Prefeitura. A transparência na execução das despesas ficou nítida a partir da documentação apresentada fundamentando a aprovação assim como nas outras seis prestações de contas do gestor apreciadas anteriormente pelo TCE-PI.

A defesa lembrou ainda que a Prefeitura de Picos executa obras pela administração direta desde gestões passadas, sendo estruturada com engenheiros, mestres de obras, pedreiros e ajudantes obras, devidamente concursados, assim como muitos outros contratados por tempo determinado para execução de obra específica.

DECISÃO TEM JURISPRUDÊNCIA
A aprovação das contas do prefeito Gil Paraibano após a apresentação da documentação que comprova a realização de obras no município é pautada na razoabilidade e tem jurisprudência em julgamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro quando o conselheiro Luíz Alberto Ferreira Bahia decidiu que “Da reunião ou convergência do possível e do dever-ser resulta imperativo da razoabilidade nas relações humanas, inclusive na aplicação funcional do respeito à norma legal. Razoabilidade é, portanto, a adequada correspondência do dever-ser ao evento (ato oii fato), esteja ele na órbita da lei ou do direito, quando deve ser justiça (G.N.)”.

Publicidade

Por Lia Formiga

FolhaAtual

MAIS ACESSADAS

Sair da versão mobile