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POLÍTICA

TRE mantém multas a senador e deputada por propaganda eleitoral antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, nesta segunda-feira (10), improcedente recurso do senador Ciro Nogueira Lima (PP) e da deputada federal Iracema Portela(PP), contra decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, que condenou cada um deles ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 , por propaganda eleitoral extemporânea.

O motivo da multa foi uma matéria vinculada, no jornal informativo do mandato do senador Ciro Nogueira, na qual foi feita referência a emendas destinadas pelos dois parlamentares a obra realizada na capital piauiense.

No recurso, o senador e a deputada sustentam que não há qualquer informação ao eleitorado de que a deputada federal Iracema Portela será candidata em 2014, não havendo, ainda, qualquer referência à disputa eleitoral, número da candidata, cores de sua campanha, ou qualquer outro elemento que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo de forma subliminar.

Para o Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, também relator do recurso no TRE-PI, restou evidente que o informativo teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que o mesmo fora utilizado para promover a candidatura da esposa do senador, a deputada Iracema Portella. “A matéria levou ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública”, completou o relator.

A multa foi mantida por maioria dos membro da corte eleitoral, que acataram a decisão o do relator e em consonância com o procurador Regional Eleitoral.

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Fonte: Portal AZ

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