Em ambos os processos o Procurador Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas
A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) obriga aos partidos políticos, em todas as esferas (nacional, estadual e municipal), a prestação anual de contas mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício até o dia 30 de abril de cada ano.
O Tribunal decidiu em ambas prestações de contas, de forma unânime, em conformidade com os votos dos respectivos relatores e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, e julgou como não prestadas as contas do PSC e do PCB relativas ao exercício financeiro 2016.
Fonte: TRE-PI | Foto: reprodução