GERAL
MASSAPÊ | Secretaria de Agricultura realiza cadastramento de agricultores para o Garantia Safra
Published
9 anos agoon
A Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí, através da Secretaria Municipal de Agricultura e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável irão iniciar nesta quinta-feira (06/08) o cadastramento de agricultores para o “Programa Garantia Safra ano agrícola 2015/2016”.
Clique AQUI e veja o cronograma dos cadastro!
A equipe do cadastro vai percorrer durante os dias 06, 13, 14, 20, 21 e 27/08 e ainda nos dias 03 e 04/09 divididos por localidades mais centralizada e mais distante abrangida por região da zona rural para facilitar a vida dos agricultores, após atender as localidades da zona rural é que os agricultores da sede e das regiões mais próximas serão cadastrados.
A prefeita Luiza Cecília (PT) conseguiu manter o número de vagas para o Garantia Safra do próximo ano, embora tenha aumentado o valor da contrapartida do município, serão beneficiados 1200 agricultores que eventual perder suas lavouras.
Para os agricultores receberam o Garantia Safra é necessário que o município efetue o pagamento de uma contrapartida do município para que os agricultores familiares que perderam suas lavouras recebem o beneficio.
A prefeitura municipal está desembolsando um valor de R$ 50 mil reais de contrapartida para que todos os agricultores inscritos no programa referente ao ano de 2014/2015 receberão o beneficio do Garantia Safra, o beneficio deverá ser liberado pelo MDA a partir do mês de setembro deste ano.
Para a safra deste ano os agricultores que se inscreverem no programa receberão um boleto, no valor de R$ 17,00, e deverão se dirigir a uma lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal para fazer o pagamento dentro do prazo exigido.
O valor do beneficio é de R$ 850 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170. Terá direito a receber o pagamento do Garantia-Safra os agricultores aderidos e residentes no município com perdas mínimas de 50% da produção na safra 2015/2016, por falta ou excesso de chuva.
Informações/Nota de Esclarecimento:
Para realizar a inscrição, os agricultores deverão comparecer nos locais de inscrições munidos de cópias/xérox, dos seguintes documentos:
– Escritura da terra;
– ITR 2014;
– CPF e Identidade (do casal);
– Casamento civil (quando for casado civilmente) ou religioso;
Os agricultores civilmente solteiros somente poderão se inscrever nos casos de arrimo de família, ou seja, tem que ter no mínimo um dependente e deve ser comprovado no ato da inscrição com a apresentação do registro de nascimento do filho/dependente.
Observação:
Nos casos em que o agricultor não for o proprietário da terra, além da Escritura e do ITR 2014 deverá ser apresentado também o Contrato de Comodato Rural com firmas reconhecidas em cartório e no máximo com 05 (Cinco) anos de confeccionado.
Nos casos em que o agricultor já tenha a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf, elaborada no EMATER do ano de 2013 aos dias atuais, somente será necessário levar a cópia da mesma para a realização da inscrição, Neste caso, será dispensada as demais documentação.
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