O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Fronteiras, recomendou o imediato cancelamento do concurso público da Prefeitura Municipal de São Julião.
O promotor de justiça, Dr. Edgar dos Santos Bandeira Filho, considerou, dentre outros pontos, a não realização de processo licitatório para a contratação de empresa especializada denominada “Fundação Vale do Guaribas” para a organização do concurso, e que a dispensa de licitação realizada não apresentou justificativa. “A jurisprudência majoritária entende que, caso não haja justificação prévia para a dispensa da licitação, o processo licitatório e o contrato decorrente deles devem ser considerados nulos”, diz a Recomendação.
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O Ministério Público recomentou a anulação do processo licitatório e o contrato com a empresa “Fundação Vale do Guaribas”; a revogação do edital do concurso público, com o encerramento das inscrições e qualquer outra medida que esteja sendo realizada para a execução do concurso; e a devolução dos valores pagos a título de inscrição pelos candidatos.
O promotor estabeleceu à Prefeitura Municipal o prazo de dois dias para resposta acerca do cumprimento ou não da referida Recomendação Ministerial.
Veja a Recomendação:
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