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Município de Vera Mendes abre processos contra Eletrobras e portais por notícias caluniosas; veja o caso

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Um erro cometido pela Eletrobras Piauí, empresa responsável pelo fornecimento de energia, e a sua repercussão nos meios de comunicação, foi parar na Justiça. O município de Vera Mendes moveu dois processos com pedido de indenização por danos morais. Os réus nas ações são a Eletrobras Piauí e dois portais de notícia, AgoraEd e Piauí Acontece.

Entenda o caso
Segundo narra a Ação, no dia 21 de janeiro deste ano, por volta das 16h45, prestadores de serviços da Eletrobras, sem prévia notificação, cortaram o fornecimento de energia elétrica da Prefeitura Municipal.

O município, então, entrou em contato com a Eletrobras e comprovou a inexistência de débitos da Prefeitura Municipal. A última fatura com vencimento em 20/12/2015, havia sido paga no dia 08/1/2016.

Após comprovar a adimplência, a Prefeitura teve o serviço de energia elétrica reestabelecido logo no dia seguinte ao corte, por volta das 10h15, sem sequer cobrar a taxa de religamento, o que, para a gestão, demostra que a Eletrobras admitiu o erro pela interrupção do fornecimento de energia. A prestadora de serviço também não apresentou a Ordem de Serviço para a suspensão dos serviços de energia.

O município alega que o corte da energia foi uma medida indevida e arbitrária, e feriu ao Código do Consumidor, tendo em vista que não havia dívida, e também não houve a notificação prévia. No entanto, causou vários transtornos, prejudicando a devida prestação dos servidores públicos municipais à população, como também, denegriu e lesou a imagem do município diante da grande repercussão através da publicação de notícias nos portais e postagens nas redes sociais, com críticas à atual administração.

Na Ação, o município requereu a condenação da Eletrobras a pagar 200 mil reais pelos danos morais causados por conta da lesão sofrida e dos transtornos ocasionados pela interrupção dos serviços de energia elétrica.

Na outra Ação, são réus os dois portais de notícia, que noticiaram não apenas o corte de energia, informaram, também, que a suspensão do serviço teria sido motivada por falta de pagamento. Segundo as matérias, as informações foram repassadas pelo vereador Luís Abreu, que é adversário político do grupo que atualmente administra o município.

Nas mesmas notícias, os meios de comunicação trouxeram, ainda, a informação de que o SISAR – empresa que administra o fornecimento de água no município – teria suspendido o abastecimento de água da Praça Tia Ricardinha, fatos que, segundo os portais, demostrariam total descontrole financeiro por parte da atual gestão municipal.

Com relação a informação do corte de fornecimento de água na Praça Tia Ricardinha, o município nega que tenha ocorrido. O Sistema Integrado de Saneamento Rural do Piauí (SESAR/PI), inclusive, disponibilizou uma declaração onde afirma que não realizou o referido corte de água de ligações sob responsabilidade do município, e que não existe nenhuma inadimplência.

O município salienta que houve total falta de profissionalismo, pois, em nenhum momento, o gestor municipal foi procurado para prestar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados, e noticiaram as inverdades de que o corte de energia elétrica se deu por falta de pagamento, bem como, que houve suspensão de fornecimento de água em uma das praças da cidade, também por falta de pagamento.

“Estamos diante de um claro desrespeito a ética jornalista”, diz a ação, que é assinada pela advogada Maria Francineide da Silva Fontes. “É inaceitável que o jornalista concorde com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual. Além de ainda dever evitar a divulgação de fatos com interesse favorecimento pessoal ou vantagens econômicas e de caráter mórbido contrário aos valores humanos”.

Segundo a advogada, a liberdade de pensamento e de expressão da atividade de comunicação não pode ser utilizada com parcialidade e tendência política, configurando assim abuso no exercício de liberdade de impressa.

O município pediu a imediata retirada da notícia dos respectivos portais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada um, a retratação das informações publicadas nas referidas notícias anteriores, além da condenação dos réus em R$ 100 mil para cada um, como indenização pelos danos morais.


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