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Prefeito candidato à reeleição é condenado 3 dias antes do pleito
Published
8 anos agoon
Avelar Ferreira é candidato à reeleição e disputa cabeça a cabeça com Carmelita Castro (PP), irmã da vice-governadora Margarete Coelho e do secretário estadual de Defesa Civil e deputado licenciado Hélio Isaías (PP). Disputa o quarto mandato – foi prefeito entre 2001 e 2008 e eleito para novo mandato em 2012, que está encerrando agora.
A sentença também alcança o ex-prefeito José Herculano de Negreiros, também condenado ao pagamento de R$ 1.040.775,03 ao erário. Padre Herculano foi prefeito de 1997 a 2000, antes da primeira eleição de Avelar Ferreira. Ele também foi prefeito de 2009 a 2012, quando foi afastado do cargo por irregularidades cometidas em mandato anterior, de 1997 a 2000.
A sentença de agora, do juiz Baldivieso, também condena Avelar Ferreira à perda do cargo público, caso seja reeleito, e determina o bloqueio de contas e proibição de contratar com o Poder Público. A Justiça Federal também condenou esta semana os ex-prefeitos de Sim-plício Mendes, Rui Costa Reis, e de José de Freitas, Ricardo Camarço, em ações de impro-bidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal. Ri-cardo Camarço foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal de Teresina, a 3 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, por fraude em licitação e má aplicação de recursos públicos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito e pagamento de multa. No caso de Rui Costa Reis, a sentença foi assinada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, 1ª Vara Federal de Teresina. O ex-prefeito, o ex-tesoureiro Álvaro João de Sousa e o empresário Antônio Francisco Xavier foram sentenciados por se apropriaram de recursos públicos federais no montante de R$ 100 mil, em repasse feito pelo Ministério da Integração Nacional. O ex-prefeito, o ex-tesoureiro e o empresário foram condenados à pena de 2 anos de detenção em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito. Os réus podem recorrer em liberdade.