Para solicitar o afastamento, os servidores devem ser titulares de cargo efetivo da rede estadual de educação básica do Piauí, sendo vedada a participação aos servidores que estejam em exercício de função gratificada, à disposição, cedidos ou permutados para outros órgãos.
Servidor em estágio probatório também poderá solicitar o afastamento, porém, sem direito à remuneração do cargo. Durante o período do afastamento, ficará suspensa a contagem do tempo do estágio probatório, voltando a ser contabilizado quando do retorno do servidor ao exercício das atividades laborais.
Para concorrer aos afastamentos referentes ao ano de 2017, o requerimento deve ser protocolado no protocolo geral do Centro de Formação dos Profissionais da Educação Antonino Freire, situado na Praça Firmina Sobreira, S/N, bairro Matinha, Teresina-PI, ou na sede das Gerências Regionais de Educação (GREs) correspondente à lotação do servidor, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na seguinte data: 2° semestre: de 01 a 09/08/2017