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Após sanção, feriado dos bancários no Piauí é questionado no Supremo Tribunal Federal

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Está nas mãos do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5396) impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra lei que instituiu no Piauí feriado bancário todo dia 28 de agosto.

A Consif alega que a Constituição Federal atribui à União, exclusivamente, competência para dispor sobre relações de trabalho.

Assim, diante do poder privativo da União para legislar sobre direito trabalhista, ficaria implícita sua atribuição de estabelecer os feriados civis, matéria atinente ao direito do trabalho.

Sustenta ainda, entre outros, que cabe à União, como competência privativa, a matéria relativa aos dias de abertura e funcionamento dos bancos.

A autora da lei é a deputada Flora Izabel (PT).

 

Blogueiro: Rômulo Rocha

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