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Pagamento do IPVA 2015 começa no dia 30 de janeiro

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Os contribuintes devem ficar atentos às datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2015. Esse imposto é obrigatório a todos os veículos em circulação cujo mesmo tenha mais de 50 cc e menos de 10 anos, como caminhonetas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e outros.

Conforme o calendário elaborado pela Unidade de Administração Tributária (Unatri), da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz), o pagamento desse imposto estadual é determinado pelo número final das placas dos veículos, e os valores a serem pagos são calculados de acordo com a tabela da Fipe.

Os vencimentos devem ser pagos até o último dia útil de cada mês. Veículos com final de placa 1 tem até o dia 30 de janeiro; final de placa 2 até 27 de fevereiro e assim sucessivamente. O valor do IPVA 2015  é calculado em cima do ano do veículo de cada proprietário, então ele paga em relação a isso, além de que, quanto mais caro for o veículo, mais alto é o valor do imposto que será pago.

Se o contribuinte optar pelo pagamento do IPVA em cota única, ele recebe um desconto de 15%. Já quem desejar pagar o imposto em forma parcelada, poderá dividir em até três vezes, mas sem desconto. Vale ressaltar que, quem estiver com o IPVA do ano passado atrasado pode dividir a dívida me até seis vezes, sem desconto.

É possível consultar a tabela do IPVA 2015 basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa o veículo. O valor venal dos veículos pode ser acessado pelo Sistema de autoatendimento (Siatweb), na opção IPVA, disponíveis na página da Secretaria de Fazenda do Piauí.

Carros novos utilizam uma alíquota de 2% do valor presente na Nota Fiscal. Já para realizar o cálculo do imposto para os usados são utilizadas as alíquotas seguintes: 2% sobre o valor médio total disponível na Tabela FIPE para motocicletas e ciclomotores; 1% sobre o valor médio total constante na Tabela FIPE para ônibus e caminhões; 2,5% sobre o valor médio total para outros veículos.

Por: Isabela Lopes- Jornal O DIA

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