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MUNICÍPIOS

Juiz condena prefeito de Geminiano

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O juiz da Comarca de Picos, Carlos Alberto Bezerra Chagas, condenou o prefeito do município de Geminiano, Jader Borges, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão é do dia 21 março deste ano.

Na ação, aberta em setembro de 2014, o Ministério Público pede que a Prefeitura de Geminiano pague os vencimentos dos conselheiros tutelares do município até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de pagamento de multa, a ser paga pelo próprio prefeito, em caso de descumprimento da ordem judicial. O órgão ministerial ainda pediu que os pagamentos atrasados da categoria fossem imediatamente atualizados.

O juiz acatou o pedido do Ministério Público e fixou o prazo de 10 dias para o prefeito Jader Borges comprovar que os pagamentos atrasados dos conselheiros tutelares de Geminiano foram quitados. Caso descumpra a determinação, o gestor terá que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, proveniente do seu patrimônio pessoal.

O magistrado ainda determinou que os pagamentos da categoria fossem realizados até o 5º dia útil de cada mês e condenou o prefeito a arcar com os gastos do processo, no valor de R$ 10 mil.

Outro lado

O prefeito do município de Geminiano, Jader Borges, não foi localizado para comentar a decisão.

FONTE: GP1

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