Picos

Ação conjunta endurecerá a fiscalização do trânsito em Picos

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Diante de números considerados altos, envolvendo militares em acidentes de trânsito, o comando do 3º Batalhão de Engenharia e Construção de Picos apresentou na última semana, em entrevista coletiva, o projeto “Trânsito Seguro”. A campanha de fiscalização e educação, de iniciativa do tenente coronel Emerson Lima, comandante do 3º BEC, envolve o 3º Batalhão de Engenharia e Construção, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal e Departamento Municipal de Trânsito. O mesmo visa conscientizar a população para o cumprimento das normas de trânsito.

Segundo dados apresentados pelo comandante do 3ºBEC, no mês de março deste ano, o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – teve cerca de 60% dos seus atendimentos envolvendo traumas, ou seja, acidentes. “É um número alto. A cada 30 motos envolvidas em acidentes, 25  pilotos estavam sem capacete e apenas 05 faziam uso deste aparato obrigatório de segurança”, disse.

O projeto será iniciado este mês, mas não possui uma data determinada para ser finalizado. A intenção é que ele seja permanente. Serão feitas barreiras e blitzes em pontos estratégicos da cidade, tanto nas rodovias federais, como em ruas e avenidas.

Será papel do 3º BEC oferecer o aparato logístico para a realização do projeto; O Departamento Municipal de Trânsito fará a fiscalização e disponibilizará seus agentes, veículos e material educativo; Caberá à Polícia Rodoviária Federal o aparato humano e tecnológico; O Corpo de Bombeiros está destinado a oferecer palestras sobre primeiros – socorros e sobre segurança; A Polícia Militar colocará seu efetivo, tanto o Batalhão de Trânsito, como a Força Tática, à disposição das blitzes e barreiras.

Para o comandante do 4º BPM, Tenente-Coronel Wagner Torres, este projeto facilitará ainda o trabalho de prevenção a diversos crimes, pois com a presença da Força Tática, será possível através das abordagens, identificar elementos com armas, drogas, além de veículos roubados.

Em sua fala, Torres ressaltou ainda dois artigos da Lei nº. 9.503/97, referente ao Código Brasileiro de Trânsito: “O artigo 309 diz que dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, tem pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Já o artigo 310 diz que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, concede pena de detenção de seis meses a um ano ou multa”.

 

Fonte: Folha Atual – por Marta Soares.

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