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Picos

Câmara Municipal de Picos aprova Plano dos Agentes de Trânsito

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Por unanimidade a Câmara Municipal de Picos aprovou em duas votações na última quinta-feira, 22, projeto de lei de autoria do Executivo que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito. A matéria seguiu para sanção do prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT).

Como o projeto tinha pedido de urgência, o presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), convocou sessão extraordinária. Desta forma, a matéria foi aprovada em duas votações e em definitivo ainda na quinta-feira passada.

Na oportunidade, também foi aprovado em definitivo, projeto de lei do poder executivo que fixa a remuneração dos cargos dos agentes de trânsito da carreira da Guarda Municipal. Eles foram divididos em quatro classes e níveis de 1 a 5.

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Pela lei aprovada o agente municipal de trânsito classe A e nível, por exemplo, terá remuneração base mensal de R$ 1.299,33, porém a cada classe ou nível maior, ganharão acréscimos nos vencimentos. Além disso, terão direito a algumas gratificações, como de atividades especiais correspondente a 20% do vencimento; gratificação por risco de vida, correspondente a 30% sob o vencimento base e gratificação por policiamento ostensivo, 20% do vencimento base.

Foi garantida ainda gratificação por exercício de função, fixada em 30% do salário base para o primeiro inspetor e 15% para o inspetor substituto. As gratificações comporão a remuneração dos agentes municipais de trânsito a partir da homologação e publicação da lei. Ficou estabelecido o mês de março como data-base para atualização do plano da categoria.

Conquista

Representantes dos agentes municipais de trânsito acompanharam as sessões em que o plano foi votado e aprovado em definitivo e, comemoraram o resultado, apontado por eles como uma conquista para a categoria.

Ao enviar o projeto para a Câmara de Vereadores, o prefeito Padre Walmir (PT) pediu urgência na votação e garantiu que a lei será implantada de forma imediata. Observando o atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

JPonline

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