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POLÍCIA

33% dos crimes registrados são cometidos por menores no Estado do Piauí

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As atitudes inconsequentes dos filhos podem gerar graves problemas para os pais. Em Teresina, o número crescente de menores que vem realizando ações que geram danos a população está aumentando e os pais podem ser responsabilizados por essas ações e punidos pelos atos dos filhos.

(Foto: Ascom)

No caso como dos quatro jovens do município de Castelo do Piauí, de iniciais B.F.O, 15 anos, G.V.S., 17 anos, I.V.I, 15 anos, e J.S.R, 16 anos, que são acusados de raptar, estuprar e tentar matar quatro meninas (duas de 15, uma de 16 e uma de 17 anos) no final do dia 27 de maio, podem os pais também serem responsabilizados.

Segundo os números da Sasc, os assassinatos realizados por menores representaram 25,2%, enquanto os estupros foram 7%. Os dados mostram ainda que os roubos lideram as estatísticas com 33,3% dos casos, enquanto os latrocínios representam 11,1%. De acordo com a Sasc, até junho deste ano houve um aumento de 9% no número de adolescentes que deram entrada nas Unidades de Atendimento Inicial em relação aos anos de 2010 e 2013.

Segundo o especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro Neto, o caso dos jovens, assim como o de garotas que forjam sequestros, os pais devem ser responsabilizados pelos atos. “É um princípio inerente do poder familiar que ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, serem responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores”, afirma o advogado.

Josino Neto explica que a negligência na educação dos filhos pode levar a responsabilidade. “A responsabilidade dos pais, portanto, se assenta na presunção juris tantum de culpa e de culpa in vigilando, o que, como já mencionado, não impede de ser elidida se ficar demonstrado que os genitores não agiram de forma negligente no dever de guarda e educação”, conta o especialista.

Portanto, pode-se concluir que a decisões judiciais impõem a obrigação para os genitores de promoverem a manutenção da educação, formação social, psíquica e mantença da criança e do adolescente, independente de possuírem a guarda, pois ambos são responsáveis por sua formação.

(Foto: Ascom)

Para a administradora, Larissa Silva, que possui duas filhas de 12 anos e 6 anos, a educação familiar e acompanhamento dos pais é fundamental para o desenvolvimento psicológico da criança. “Busco acompanhar o dia-a-dia das minhas filhas, sempre sabendo quem são os amigos, o que estão aprendendo no colégio e sempre mantendo uma relação de amizade e confiança”, diz Larissa.

Atualmente, de acordo com a lei, são previstos três tipos de penas para jovens que cometem crimes: internação provisória, semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços a comunidade e internação em comunidades terapêuticas para reabilitação da dependência de drogas.

O Piauí possui sete casas de internação para adolescentes em conflito com a Lei. Cinco delas ficam em Teresina e as outras duas no interior do estado.

 

Ascom

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