O juiz também pediu que a prisão preventiva de Adão seja mantida para a garantia da ordem pública tendo em vista a gravidade do crime. “Há indícios que o preso teria abusado e submetido às adolescentes a intenso sofrimento psíquico e físico, por meio de abusos sexuais, ameaças, apedrejamento, arremesso das adolescentes de uma altura estimada em 10m, enfim, uma cadeia sucessiva de atos e ações inescrupulosas e impiedosas, tendo sobrevindo o óbito de uma das ofendidas, o que demonstra a gravidade concreta do crime, a audácia e a periculosidade do preso.Essa conjuntura fática justifica a manutenção da medida constritiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art.312 do Código de Processo Pena”, afirma o juiz.
O magistrado justificou que o acusado teria dito em depoimento que faz parte da facção PCC e que praticava em Castelo, crime de tráfico de drogas. “Ressalta-se que o próprio acusado, no seu interrogatório policial e judicial, é explícito em afirmar que veio de São Paulo e que lá fazia parte de uma facção criminosa, qual seja, PCC (Primeiro Comando da Capital), assumindo, inclusive, que lá lidava com o mercado de tráfico de drogas, dando continuidade ao comércio nesta cidade”, declarou.
O juiz alegou ainda que o réu e
Para o juiz, “a concessão de liberdade a condenados por crimes, em especial graves com penas elevadas, constitui em estímulo à reiteração delitiva, não só a ele próprio, mas também aos outros meliantes”.
Na decisão, o juiz afirma que há necessidade de resguardar as vítimas e testemunhas para garantir a conveniência da instrução criminal.
O crime
O estupro coletivo contra quatro jovens ocorreu no dia 27 de maio de 2015. Elas foram amarradas em árvores, agredidas e atiradas do alto de um morro de cerca de 10 metros. Uma das vítimas, Danielly Rodrigues Feitosa, 17, morreu após passar dez dias internada.
Quatro adolescentes foram condenados pelo crime e três cumprem medida sócio-educativa. O outro jovem- Gleison Vieira da Silva, 17 anos- foi morto seis dias após a condenação pelos três menores infratores. Eles dividiam a mesma cela em um Centro Educacional Masculino (CEM) em Teresina.