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Polícia fechar cerco a procura de homem que seria o ‘mentor’ do estupro coletivo contra adolescentes no PI

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Quatro dos cinco suspeitos de estuprar e torturar coletivamente cinco adolescentes no município de Castelo, que fica a 177km de Teresina, já foram capturados pela polícia. Os quatro são menores de idade e estão apreendidos na delegacia da Cidade, mas devem ser transferidos ainda nesta quinta-feira (28) para o município de Campo Maior. A polícia também confirmou que já sabe a região onde estaria escondido o quinto e único suspeito maior de idade do grupo, que seria o mentor do ato bárbaro contra as adolescentes.

Segundo o delegado de Campo Maior, Laércio Evangelista, o suspeito foi identificado como Adão José de Sousa, natural de Castelo do Piauí, mas que recentemente estava em São Paulo, de onde veio fugido após cometer vários crimes. O jovem é ainda suspeito de cometer um assalto contra o posto de gasolina do município de São Miguel do Tapuio, no último dia 22 de maio, seis dias atrás. Na ocasião, ele teria atirando e ferido o gerente do posto.

Ainda de acordo com o delegado, o maior de idade é apontado como o mentor do crime contra as adolescentes, que foram encontradas na noite dessa quarta-feira (27) jogadas em um barranco. (Veja 1ª matéria sobre o caso!)

Em entrevista à emissoras de TV local, o secretário de Segurança, Fábio Abreu, classificou o crime como um ato bárbaro e confirmou que iria para Castelo ainda nesta quinta-feira (28). O secretário informou que as policias civil e militar estão trabalhando arduamente para não deixar nenhuma dúvida sobre a autoria do crime dos suspeitos. “A polícia está juntando todas as provas e não deixará brechas para serem usada pela defesa dos suspeitos”, informou Fábio Abreu.

O secretário destacou que o crime pode ter sido premeditado, já que o fio utilizado para a garota teria sido pego na casa de um dos suspeitos. Outro ponto levantando pelo secretário, é que não há dúvidas que o maior Adão José, que está foragido, é o mentor do crime. Ele, inclusive com vasta experiência no ‘mundo do crime’ teria recrutado os jovens para trabalharem para ele, no tráfico de drogas e na realização de furtos e roubos na região.

Menores foram transferidos
A transferência dos quatro menores envolvidos no atentado contra as adolescentes ocorreu na tarde desta quinta-feira (28). Equipes da Polícia Militar e da 5ª Delegacia de Campo Maior, foram responsáveis pelo comboio que trouxe os suspeitos.

Na chegada à delegacia, vários populares se juntaram na frente do prédio da Delegacia de Campo Maior e gritaram ‘palavras de ordem’ contra os menores. Segundo o comandante de policiamento do interior da Secretaria de Segurança, delegado William Moraes, todos os menores confessaram a autoria dos fatos.

Um deles, ainda teria dado detalhes, informando que no momento da ação eles estavam drogados. Durante o ato de estupro, eles teriam agredidas as meninas com socos, pontapés, facadas, pauladas e pedradas. Em seguida, teriam jogado as adolescentes de uma ribanceira com altura de 7 metros. Como três das garotas desmaiaram, eles achavam que elas haviam morrido, mas uma teria ficado consciente e contra ela, um dos suspeitos disse ter jogado pedras com intenção de matá-la.

Ato infracional
Como prevê o Estatuto da Criança e Adolescente, os quatro suspeitos do crime que tem idade entre 0 a 18 anos, são penalmente inimputáveis, mas estão sujeitos às medidas prevista pelo ECA. Como foram pegos em flagrante realizando um ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal) os menores serão sanados do direito de ficar em liberdade.

Como prevê o Estatuto, os apreendidos devem ser informados imediatamente sobre seus direitos, seus pais devem ser informados e o caso deve ser comunicado à autoridade judiciária competente, que tem o poder de avaliar a possibilidade de liberação imediata.

Entretanto, o ECA também prevê que a criança e o adolescente que comete um ato infracional pode ser internado numa casa de internação de menores, antes mesmo da sentença, mas a mesma deve ser determinada em um prazo máximo de 45 dias, caso contrário o menor deve ser posto imediatamente em liberdade.

Durante o processo, também são assegurados ao adolescente dentre outras garantias a defesa técnica por um advogado, assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei, direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente, dentre outros.

Medidas Sócio-Educativas não é pena
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

Advertência – consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Obrigação de Reparar o Dano –  Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Da Prestação de Serviços à Comunidade – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses.

Da Liberdade Assistida –  será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. O prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Regime de Semi-liberdade – pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

Da Internação – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. Atingido o limite estabelecido, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

A medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

Saúde das vítimas
As quatro adolescentes que foram violentadas na cidade de Castelo, foram transferidas do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) na tarde desta quinta-feira (28). As vítimas foram levadas para um tratamento mais especializado no Hospital São Marcos. A medida também levou em conta a preservação das garotas, abaladas pelo crime e a repercussão do caso.

Ainda na manhã desta quinta-feira, uma comissão de apoio ás vítima de violência e da mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve no HUT para prestar solidariedade às famílias e dizer que vão acompanhar o caso.

A vice-governadora do Piauí, Margareth Coelho, também esteve no hospital e garantiu que as adolescentes serão atendidas por uma equipe multidisciplinar formada somente por mulheres profissionais da Saúde. A vice-governadora também pediu para que a imprensa do estado tivesse cautela a falar sobre o caso, para não expor ainda mais as vítimas e suas famílias.

Informação ou violação?
Através de grupos nas redes sociais, várias fotos com tarjas e até sem das vítimas circulam por todo o estado. As imagens também estão sendo divulgadas pela maioria dos veículos de imprensa do estado, que acabam também por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo estatuto, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

O ECA também diz que toda criança ou adolescente tem direito ao respeito e inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Por último, vale destacar o que o Estatuto entende por privacidade:  “a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009). Portanto, se torna crime divulgar ou compartilhar imagens, fotos ou vídeos, que remetam ao caso, seja para com as vítimas e até mesmo dos menores suspeitos do ato infracional.

 

Fonte: Portal da Clube

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