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Ex-prefeito de Conceição do Canindé é condenado por improbidade e teve direitos políticos suspensos

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O juiz de direito, Edilson Chaves de Freitas, condenou o ex-prefeito de Conceição do Canindé, Aderson Marques Júnior Buenos Aires por diversas irregularidades na gestão do FUNDEF, FUNDEB, FMS e FMAS quando exerceu o segundo mandato no período de janeiro de 2005 a março de 2008. A decisão é do dia 28 de setembro de 2015.

Segundo denúncia do Ministério Público, autor da ação de improbidade, o Tribunal de Contas do Estado reconheceu diversas irregularidades no ano de 2005 como a existência de superfaturamento da obra de ampliação e reforma da Unidade Escolar José Rosendo Filho no montante de R$ 41.223,55 e desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar. Segundo o Ministério Público, ao invés de utilizar o recurso para a finalidade prevista na lei, o gestor municipal verteu a quantia de R$ 850,00 para serviços de soldagem, recuperação e grades de ferro, janelas e portas de unidades escolares.

Na gestão de 2006, as irregularidades encontradas foram: Desvio de R$ 32.000,00 do FUNDEF para custear o evento festivo na cidade de Conceição do Canindé conhecido como vaquejada; pagamento da remuneração dos conselheiros tutelares acima do limite autorizado pelo art. 21 da Lei Municipal n. 719/2001; Pagamento a maior do que o previsto no contrato à empresa responsável pela realização das obras de recuperação dos açudes Batateiras e São José. Os valores pagos a maior foram no importe de R$ 29.551,10, conforme laudo apurado pelo TCE/PI na Tomada de Contas n. 0009295/07.

Sentença

O ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8.580,00, ressarcir, integralmente, o dano causado ao Município no valor de R$ 373.834,01, pena de suspensão dos direitos políticos pelo período de 30 anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a uma vez o acréscimo patrimonial obtido ilicitamente, qual seja, R$ 8.580,00, pagamento de multa civil no valor equivalente a 50% do prejuízo causado ao erário, o que corresponde ao montante de R$ 180.917,00 e pagamento de multa civil no valor equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração recebida pelo agente quando estava no exercício do cargo de Prefeito Municipal na época da prática dos atos.

 

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