Uma colisão envolvendo um caminhão, uma carreta e um veículo ¾ utilizado como pau de arara (transportando passageiros na carroceria) deixou 11 pessoas feridas. O choque dos dois veículos aconteceu na tarde desta sexta-feira (13) nas proximidades da entrada do Povoado Riachão, na BR-230, entre os municípios de Oeiras e Floriano.
O caminhão pau de arara era comumente utilizado para o transporte de feirantes que se deslocavam da zona Rural até a sede do município de Oeiras para comercializar produtos. O veículo seria de propriedade do senhor Getúlio Batista de Carvalho e seguia para a localidade Turiaçú, região do povoado Alagoinha, mas durante o caminho um outro caminhão carregado de frangos bateu na traseira do veículo modelo caminhoneta D-10, que acabou colidindo com uma carreta que estava em sua frente.
Com o impacto, ‘carro dos feirantes’ ficou prensado entre os dois caminhões, deixando três passageiros presos às ferragens, os mesmo estavam na cabine do ‘pau de arara’ e outros sete passageiros na carroceira. No local, o trânsito flui em pista única, visto que o trecho está com o asfalto sendo recapeado, pelo DNIT.
Todos os passageiros que seguiam no veículo tiveram ferimentos e foram socorridos pelas ambulâncias do Samu e até por carros particulares.
Veja a lista dos feridos que deram entrada no pronto socorro do Hospital Regional Deolindo Couto:
1- Maria de Lourdes Madeira da Silva 2- Francisco Madeira Reis Neto 3- Rita Maria da Silva Araújo 4- Antônio Francisco da Silva 5- Maria Eunice da Silva 6- Francisca de Araújo Santos 7- Maria Alacoque Madeira de Almeida Carvalho 8- Raiane Ferreira 9- Getúlio Batista de Carvalho 10- Diego Vinicius Madeira de Carvalho 11º – Teve ferimentos leves e não foi identificado
O que diz o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)? De acordo com a legislação do Contran, este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino, quando não houver linha regular de ônibus ou onde as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades das comunidades. Mas, para que caminhões pau-de-arara circulem como transporte de passageiros, os veículos terão que passar por adaptações. A legislação do Contran determina que os caminhões contratados para esse tipo de transporte devem ter todos os itens de segurança para a condução de pessoas.
Nota da Redação:de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 230 II, conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga é infração gravíssima e prevê multa e apreensão do veículo. A medida administrativa é a remoção do veículo. (*caso não esteja de acordo com as normas acima).