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Prefeitura de Francisco Macedo proíbe pesca predatória e estabelece multa por descumprimento. Veja decreto!

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A Prefeitura de Francisco Macedo emitiu o Decreto nº 25/2022 que determina a fiscalização ostensiva e preventiva com a finalidade de coibir a pesca predatória e a poluição nas proximidades dos açudes, barragens e leitos dos rios.

O decreto foi expedido pelo Poder Executivo no dia 28 de julho de 2022 depois que moradores denunciaram a presença de pescadores de fora fazendo retirada de grande quantidade de peixes da barragem do Estreito.


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A pesca predatória é uma atividade pesqueira executada de forma desenfreada com excessiva e insustentável prática de retirada de peixes dos reservatórios pela ação humana tendo como consequência o declínio ou até mesmo a extinção de algumas espécies nativas.

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De acordo com a prefeitura está proibida a entrada de pessoas em propriedades públicas ou particulares com a finalidade de pesca de maneira predatória ilegal sem autorização. O decreto proíbe a pesca no período da piracema compreendido entre 15 de novembro e 15 de março.

O descumprimento das medidas pode gerar penalidades leves, graves e gravíssimas de acordo com a Lei Municipal nº 229/2019 que variam de R$ 240 reais até R$ 20.400 (vinte mil e quatrocentos).

Além das penalidades acima descritas, os infratores serão enquadrados na lei de crimes ambientais.

Veja mais sobre o Decreto

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