GERAL
Lista de profissionais selecionados no Programa Mais Médicos sai hoje, 11
Published
8 anos agoon
Devem ser divulgadas a partir da próxima quarta-feira, 11 de janeiro, as listas de profissionais selecionados para o 13.º ciclo do Programa Mais Médicos e de Municípios disponíveis para escolha de vagas na primeira chamada dos médicos aptos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) Brasil.
A partir dessa lista, os médicos CRM Brasil irão saber quais inscrições foram validadas e que estão aptas à indicação de Municípios para atuação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita aos gestores que os profissionais responsáveis pela inclusão de dados no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) monitorem reiteradamente o site.
Essa medida é necessária para a verificar se o Município foi ou não contemplado com a provisão de médicos em substituição ao profissional que saiu ou que deve sair do Programa.
Recursos
Em contato feito pela CNM com o Ministério da Saúde, a Pasta alertou que os Municípios interessados em recorrer do resultado da publicação deverão fazer esse procedimento pelo sistema. Caso o recurso seja aceito, ele terá validade para o próximo edital. Diante disso, a Coordenação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) indica que serão admitidos os recursos que estejam devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade. Devem também constar, quanto à validação da adesão, as justificativas pelas quais os Municípios discordam do resultado.
Os recursos devem ser interpostos no prazo de dois dias contados da publicação de que trata o Edital, considerando como termo inicial o dia seguinte ao da publicação. Os recursos devem ser remetidos à SGTES/MS e interpostos exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br
Ainda deve indicar o nome do ente federativo e do seu representante legal – prefeito ou secretário municipal de saúde. Será admitido apenas um único recurso por ente federativo. O formulário que for preenchido de forma incorreta, incompleta, em branco, sem fundamentação ou sem indicação do item editalício de questionamento não será submetido à avaliação da SGTES/MS. A SGTES/MS responderá o resultado dos recursos interpostos, via SGP, aos Municípios interessados.
Fonte: Com informações do Portal CNM
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