MUNICÍPIOS
Lei que proíbe repasse de verba para ficha-suja é sancionada no PI
Published
10 anos agoon
O governador Wilson Martins (PSB) sancionou a lei nº 6481/2014, que proíbe repasses de recursos estaduais para entidades cujos dirigentes sejam ficha-sujas. A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) e irá garantir uma moralidade na administração de recursos estaduais.
O deputado Flávio Nogueira Júnior elogiou a sensibilidade do governador em sancionar a lei, tendo em vista a importância que a mesma possui na gestão dos recursos públicos estaduais.
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“Já há uma lei estipulando que nenhuma pessoa com condenação em órgão colegiado possa se candidatar a cargos eletivos. No entanto, precisamos desse cuidado também por parte daqueles que vão gerir os recursos de entidades filantrópicas, que desenvolvem alguma ação social. O que queríamos, ao propor a lei, era evitar que recursos públicos sejam desviados de função por meio das entidades filantrópicas”, comentou.
O projeto estabelece os mesmos critérios que são utilizados pela Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha-limpa. Sendo assim, entidades que tiverem dirigentes que tenham sido condenados por crimes dolosos, contra os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá receber recursos públicos. Lei semelhante foi apresentada também na Câmara Federal, mas ainda não foi apreciada.
O parlamentar pedetista lembrou das manifestações que aconteceram no país cobrando uma moralização no uso dos recursos públicos. “Precisamos ter zelo com os recursos públicos para que eles possam ser revertidos em melhorias para aqueles que mais precisam. Temos muitas entidades que recebem recursos públicos para manter atividades de cunho social. Então, precisamos que seus dirigentes sejam ficha-limpa para evitar possíveis desvios”, ressaltou.
Fonte: Cidade Verde
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