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FRANCISCO MACEDO | Nonato Alencar não aparece na lista de inelegíveis do TCU e desmente falsos boatos

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Muitas falsas especulações, por parte de pessoas que fazem oposição ao grupo da situação no município de Francisco Macedo, afirmavam acerca de uma suposta impossibilidade da candidatura do ex-prefeito Nonato Alencar, em razão da presença do seu nome na lista que reúne todos os gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a referida lista foi publicada hoje na tarde desta quinta-feira(09).

Ao contrário dos boatos, o nome do ex-prefeito e Pré-candidato Raimundo Nonato Alencar não consta na lista de inelegíveis do TCU.

Nonato Alencar (PSB) e o vereador José Pereira (PSDB), são respectivamente, pré-candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito pelo grupo do atual prefeito Cristóvão Alencar (PSB).

Entenda a Lista do TCU

Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Lista

A lista foi concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa e será atualizada periodicamente até as eleições de 2016.

Consulte a lista em ordem alfabética:

Confira a lista por unidade federativa:

Fonte: FM News, com informações do TCU

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