POLÍTICA
Candidatos que disputaram o 1º turno devem prestar contas hoje(01)
A prestação de contas deverá ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual irá gerar um arquivo a ser encaminhado, via internet, à Justiça Eleitoral. O sistema também emite o extrato da prestação de contas, que deverá ser entregue aos cartórios eleitorais, juntamente com todos os documentos previstos no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Geórgia Nunes, advogada e especialista em Direito Eleitoral, alerta que a prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos e órgãos partidários, incluindo os constituídos sob forma provisória.
“Todos os candidatos, eleitos e não eleitos, devem prestar contas, ressalvados os que disputaram o segundo turno. A não apresentação da prestação de contas impede a emissão da certidão de quitação eleitoral pelos próximos quatro anos. Além disso, a apresentação fora do prazo da prestação de contas consiste em irregularidade que, somada a outros vícios constatados, pode acarretar a rejeição das contas”, explica a jurista.
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