O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou as prestações de contas do município de Vera Mendes referente ao exercício financeiro de 2014. As contas da Prefeitura Municipal foram aprovadas e da Câmara foram reprovadas.
As contas foram julgadas pelo Tribunal no mês de dezembro de 2016 e a decisão publicada na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.
Em relação às Contas de Gestão do prefeito do prefeito Milton da Silva Oliveira – PSD, referente ao segundo ano da sua primeira gestão, a Primeira Câmara do TCE julgou pela regularidade com ressalvas.
Foram julgadas regulares a prestação de contas da secretária de Educação, Elisângela da Silva Marques Sousa, gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo Municipal de Educação.
Também foram aprovadas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, de responsabilidade da então secretária, Valdeni Paula Borges; e de Célio Rodrigues de Sousa, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social.
Na mesma sessão, por unanimidade, a Primeira Câmara julgou irregulares a prestação de contas do vereador Domingos José de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Vera Mendes, e decidiu, também de forma unânime, pela aplicação de multa ao gestor no valor correspondente a 500 UFR-PI.
Vereador Domingos José, e-presidente da Câmara de Vera Mendes
Segundo o Acórdão, conforme o relatório de síntese de impropriedades/falhas apuradas, após o contraditório, constatou-se que houve no exercício uma variação de 6,84% nos subsídios dos vereadores em relação ao recebido no exercício de 2013. Não houve a fixação ou não foi enviada a norma legal que fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013-2016.