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Professores da rede estadual darão aulas aos sábados para compensar dias de greve
Com o final da greve dos professores da rede estadual de educação, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) estipulou as datas para que haja reposição das aulas sem a perda qualitativa do dia letivo previsto em calendário escolar anterior. As datas seguem critérios de acordo com os dias que as escolas ficaram sem aulas.
“O cronograma deverá assegurar que cada período de compensação viabilize o efetivo cumprimento das atividades programadas de acordo com cada escola, que deverá garantir o cumprimento dos 200 dias previstos em lei para fechar o ano letivo”, destaca a secretária estadual Rejane Dias.
Os alunos terão aulas aos sábados destinados à reposição nos meses de abril a julho, no primeiro semestre, e de agosto a dezembro, no segundo semestre. A medida busca compensar os 26 dias de paralisação dos professores.
De acordo com o superintendente de Ensino da Seduc, Carlos Alberto, cada escola irá montar seu próprio calendário para as aulas extras e comunicar as datas aos alunos e seus responsáveis.
A Seduc informa ainda que os professores deverão estar nas salas de aula a partir desta terça-feira (22).
As Gerências Regionais de Educação deverão orientar as escolas quanto a adequação e aplicação do calendário de reposição das aulas. As atividades escolares serão consideradas letivas, desde que tenham comprovado registro escolar, podendo ser utilizados o contra turno, as semanas de recesso do mês de julho e dezembro.
Fim da greve
Em assembleia nesta segunda-feira (21) os professores e trabalhadores em educação aceitaram a proposta do Governo mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Francisco Paes Landin.
O reajuste do piso de 11,36% será pago em duas parcelas, sendo 4% em março retroativa a janeiro e a segunda parcela de 7,36% a ser paga no mês de julho. O reajuste será pago em folha suplementar e as diferenças pagas desde janeiro.
Já os técnicos administrativos de nível médio e superior serão pagos 2/6 referentes a diferença entre o vencimento da tabela contida na lei 6.560/2014 e o vencimento pago atualmente, sendo retroativo a janeiro, pago em folha suplementar. Os 4/6 restantes serão pagos em janeiro de 2017.
O Governo do Estado enviará para a Assembleia Legislativa projeto de lei com a tabela de reajuste para os Operacionais de serviços, sendo retroativa a janeiro e paga em folha suplementar após aprovação da lei.
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