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POLÍTICA

Proposta autoriza busca domiciliar sem mandado judicial

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BRASÍLIA – O Projeto de Lei 1118/24 permite buscas domiciliares sem a necessidade de mandado judicial ou consentimento do morador. De acordo com o texto, a busca pode ser justificada se um policial ou juiz presenciar fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, uso ou posse de drogas ou armas. A busca também é autorizada se a pessoa estiver junto a outras envolvidas em crimes.

Durante a busca, se forem encontrados papéis, objetos ou armas que indiquem a prática de crimes, o suspeito será preso em flagrante e os itens serão apreendidos.Continua após a publicidade..

O projeto também permite revista pessoal pelos mesmos motivos da busca domiciliar. A presença de uma pessoa em um local conhecido por prática de crimes justifica a revista, que pode ser realizada durante a busca domiciliar, independentemente de mandado judicial.

A proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), modifica o Código de Processo Penal (CPP) e o Código Penal. Atualmente, a lei exige mandado judicial para busca domiciliar e restringe as possibilidades de revista pessoal por fundada suspeita.

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Segundo Pazuello, a proposta visa esclarecer as normas processuais para evitar dúvidas, omissões, incongruências e interpretações conflitantes nos tribunais. “A proposta busca evitar que diferenças interpretativas possam resultar em nulidades nos processos, levando à soltura de presos perigosos”, afirma ele na justificativa.

Reconhecimento facial
O texto autoriza o uso de sistemas de reconhecimento facial por inteligência artificial como prova de crimes, tanto em inquéritos policiais quanto em processos judiciais. Em casos de irregularidades no sistema, o reconhecimento presencial de suspeitos deve ser feito. Mesmo assim, o reconhecimento facial pode ser considerado como indício, desde que apoiado por outros elementos.

Recurso policial
A polícia poderá recorrer de decisões judiciais que indeferirem pedidos de prisão preventiva, concederem liberdade provisória ou relaxarem prisões em flagrante, entre outros pontos, até 15 dias após o prazo do Ministério Público. Atualmente, o CPP não prevê esse tipo de recurso.

Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Ipolítica

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