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Justiça obriga PM a aceitar candidatos reprovados em até três etapas de concurso
O coronel Antônio da Silva Ramos, diretor de ensino do Centro de Educação Profissional da Polícia Militar do Piauí, afirmou que a PM é obrigada, por determinação judicial, a aceitar em seus quadros candidatos que foram reprovados consecutivamente em até três etapas de concurso.
De acordo com Silva Ramos, quatro pessoas prestaram o último concurso da PM e não passaram no teste intelectual, quando todos recorreram à justiça e conseguiram através de liminar, realizar a fase do exame médico. No teste físico, dois passaram e dois ficaram reprovados, conforme informou Silva Ramos, e novamente a justiça desconsiderou a reprovação e autorizou que os dois seguissem realizando o certame.
“Então no exame psicotécnico todos foram mais uma vez reprovados e mesmo assim o juiz os considerou aptos novamente a continuarem concorrendo as vagas, autorizando que eles continuassem a realizar os concursos”, salientou o coronel.
Hoje, segundo o coronel, os quatro fazem parte dos quadros da PM do Piauí.
Questionado se nesses casos a PM não pode determinar que tais policiais atuem somente na área administrativa, Silva Ramos explicou que a polícia só tem poder para tanto, se assim a justiça determinar. “Sim, eles poderiam estar somente no administrativo, porém nesse caso a é norma que justiça faça as limitações de atuação do efetivo. A justiça deve, nesses casos, determinar até o cargo que ele poderá atuar”, explica o diretor ao mesmo tempo fazendo um apelo para que a Justiça delimite, nas decisões, os campos exatos que pode ocupar.
“Nesses casos só nos resta cumprir o que é determinado pela justiça e torcer para que incidentes como os que ocorreram na última segunda-feira nao ocorram e em ocorrendo, a polícia irá todas as medidas cabíveis e enviar o caso ao Minsitério Público para que seja apurado e julgado”, lamentou.
Em entrevista ao Jornal do Piauí nesta quinta-feira (29), o coronel informou que até o momento não chegou até a corporação nenhum comunicado da cassação da liminar que garantia na permanência do cargo o policial militar Aldo Luis Barbosa Dornel, – suspeito de ter atirado no carro em que estava a menina Emily Caetano Costa.
A ação tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública. Em nota publicada hoje, a Associação dos Magistrados Piauienses afirmou que a liminar que garantiu ao policial o ingresso na corporação foi derrubada em 2016 pelo juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
“A corporação não foi notificada do resultado desse processo e ser for cumprirá rigorosamente conforma for determinado em Lei”.
Fonte e foto: Cidade Verde
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