GERAL
Estado x Município: advogado explica competências na guerra dos decretos
A divergência entre os decretos estaduais e municipais voltou a provocar dúvidas nos piauienses nesta quinta-feira (28).
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que todos os entes têm competência concorrente para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19. Mestre e doutorando em Direito na Faculdade de Direito da USP, o advogado Horácio Neiva explica que “essa não é uma questão fácil, muito embora tenha alguns precedentes para se basear: em primeiro lugar, nenhum dos entes têm total autonomia, especificadamente, em relação às medidas de combate a Covid-19”.
“Cabe a todos os entes (Estados, Municípios, União, Distrito Federal) a adoção dessas medidas. Se, por exemplo, a União não adotar medidas, isso não impede que os Estados e Municípios as adotem”.
Via de regra, segundo o especialista, os Estados e os Municípios adotaram medidas mais restritivas em relação aos decretos da União no decorrer dessa pandemia. “O Estado adotava um determinado conjunto de medidas, e o Município adotava medidas ainda mais restritivas. Nessas hipóteses, o STF e os Tribunais viam referendando essas medidas dizendo que a competência, nesse caso, era concorrente e o município tinha a competência para impor (medidas)”.
Em relação ao caso específico entre o Governo do Estado do Piauí e a Prefeitura Municipal de Teresina, o especialista comenta que acontece a situação inversa: o Município está flexibilizando medidas adotadas pelo Estado.
Horácio Neiva cita que caso semelhante aconteceu em 2020 entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Parnaíba, durante período da pandemia sobre a adoção de medidas preventivas. Na época, a Justiça Estadual suspendeu os efeitos do decreto municipal obrigando o município de Parnaíba a seguir exatamente os termos no decreto estadual.
No momento, vigora apenas o decreto de Nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, do Governo do Estado, pois o decreto da Prefeitura de Teresina, até às 14h30 de quinta-feira (28), não estava publicado e em vigor.
“Por enquanto, a saída é seguir o decreto estadual. A orientação para todos é que nenhuma medida pode ser adotada até que a gente tenha o decreto ou que eles consigam uma decisão judicial. O mero descumprimento com base em notícias sem nenhum respaldo de decisão liminar vai ensejar em consequências e descumprimentos administrativos”.
O Supremo Tribunal Federal tem decidido que qualquer medida de flexibilização nesse conflito – entre o Município e o Estado – precisa ser justificada, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, assim por diante. “Existem vários casos que chegaram ao Supremo, que derrubou dizendo que a prefeitura não havia apresentado uma justificativa para aquela flexibilização em relação ao estado”.
“Pode ser que o decreto municipal não seja questionado judicialmente. Se a prefeitura flexibilizar e não houver essa questão judicial, então os bares e restaurantes seguirão o decreto municipal. Por isso, devemos aguardar para saber qual será o tipo (dessa flexibilização). O decreto do Estado possui muitas restrições de horário. Será que a prefeitura vai só ampliar os horários? Existe restrição de eventos culturais com aglomeração, será se a prefeitura vai autorizar? Temos que aguardar pra ver”.
O Ministério Público tem a prerrogativa de questionar a flexibilização dos decretos, como fiscal da lei, ressalta o advogado.
Fonte: Cidade Verde
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