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Pio IX

Justiça identifica irregularidades e impugna pesquisa do candidato de oposição em Pio IX

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O juíz Thiago Coutinho de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral, impugnou a pesquisa eleitoral realizada pelo Piauí Vox Instituto de Pesquisa e Assessoria Contábil LTDA. A pesquisa foi divulgada pelo candidato de oposição em Pio IX, Fanuel Adauto de Alencar, igualmente representado (PI-08137/2024)

A representação eleitoral foi formulada pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático de Pio IX, do grupo político governista que tem como representante majoritário o prefeito Silas Noronha e o vice-prefeito Etinho Bezerra.

De acordo com a decisão liminar nº 0600048-70.2024.6.18.0029, a pesquisa impugnada apresenta diversas irregularidades, dentre elas, o quesito 9 do questionário aplicado que induz o eleitor a erro pois dispõe de apoios políticos inexistentes no contexto municipal, bem como a porcentagem referente à intenção de votos que não totaliza 100%, e a publicação do resultado em redes sociais pelo segundo representado que não obedece aos requisitos estabelecidos pela Resolução TSE 23.600/2019.

Outra observação da Justiça Eleitoral é que a mesma divulgação da pesquisa omite o número de pessoas entrevistadas no procedimento, violando o disposto no Art. 10, IV, da Resolução TSE 23.600/2019, situação que representa mais um ato aparentemente ilícito e que merece pronta tutela jurisdicionada.

O juíz requereu a concessão de liminar para suspender a divulgação, em qualquer meio de comunicação, da pesquisa impugnada.

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“Os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas eleitorais, bem como à sua impugnação, são disciplinados pela Lei nº 9.504/97 (arts. 33 a 35) e Resolução TSE nº 23.600/2019. A tutela legislativa sobre esse tipo de tema se dá porque se reconhece o potencial de influência que as pesquisas eleitorais exercem sobre o eleitorado”, destaca o trecho da decisão liminar.

A continuidade da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PI-08137/2024, inclusive por meio das redes sociais do candidato representado, resulta em pena de multa pessoal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), passível de majoração.

A decisão foi expedida neste sábado (10). Os representados, no caso, o Piauí Vox Instituto de Pesquisa e Assessoria Contábil LTDA e o candidato Fanuel Adauto de Alencar, podem apresentar defesa no prazo de 48 horas conforme o Art. 96, § 5º, da Lei nº 9.504/97.

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