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Teresina

Nove candidatos oficializam nome na disputa pela Prefeitura de Teresina

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No último dia de prazo para registro de candidaturas, nove nomes oficializaram o pedido de registro no sistema do Tribunal Superior Eleitoral para disputar a eleição para a Prefeitura de Teresina. Dr. Pessoa (PRD), Fábio Novo (PT), Francinaldo Leão (PSOL), Geraldo Carvalho (PSTU), Lourdes Melo (PCO), Professor Tonny (Novo), Santiago Belizário (UP), Sílvio Mendes (UB) e Telsirio Alencar (MOBILIZA). Todos candidatos estão com o status “concorrendo” com o registro aceito pelo TRE. 

Além dos nove candidatos a prefeito, os nove vices também estão registrados. Dara Neto (UP), Deuzélia (PCO), Dr. Paulo Márcio (MDB), Gervásio Santos (PSTU), Jeová Alencar (REPUBLICANOS), Juliana Macedo (MOBILIZA), Maria Lúcia (PSOL), Ricardo Bandeira (AVANTE) e Wallace Miranda (NOVO).

Somados aos candidatos a prefeito e vice, 455 candidatos a vereador também registraram as candidaturas em Teresina, somando um total de 473 registros. No âmbito estadual até o momento são 8.415 candidaturas registradas com 950 candidatos a prefeito e vice, 7.465 candidatos a vereador. 

Esta quinta-feira (15) é o último dia para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024. De acordo com o calendário eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário. 

Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Contudo, o andamento dos pedidos pode também ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.  

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Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

Substituições   

De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.  

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.

Fonte: Cidade Verde

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