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POLÍCIA

SSP muda norma e investigação envolvendo adolescente não será exclusiva de delegacia do menor; entenda

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A Secretaria de Segurança Pública (SSP) publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado nesta segunda (5) em que altera o procedimento relativo a investigações de crimes em que menores de idade são suspeitos de cometerem os atos infracionais equivalentes aos crimes: até então, a normativa dispunha que, ao ser identificada a participação de menores no curso de uma investigação procedida por qualquer delegacia, as peças deveriam ser encaminhadas à Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor (DSPM).

Agora, o texto diz que, caso o delegado identifique que o crime foi motivado ou tem a participação de menor, deverá avaliar o risco à integridade física do adolescente ou possível prejuízo à conclusão da investigação, desde que sejam resguardadas as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Verificado possível prejuízo à conclusão da investigação ou risco à integridade física do adolescente, a autoridade policial poderá instaurar o procedimento policial adequado para apurar o ato infracional respectivo, bem como adotar todas as providências cabíveis até a completa apuração do ato infracional, devendo observar nessa hipótese o princípio da prioridade e da proteção integral ao adolescente, bem todas as garantias individuais e processuais definidas nos art. 106 a 111 da Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. (NR)” diz trecho da portaria normativa.

A decisão sai algumas semanas após uma liminar da Justiça que colocou em liberdade um adolescente de 15 anos suspeito de ter matado e esquartejado Silvana Rodrigues de Sousa. O corpo dela foi encontrado em pedaços separados de sacos plásticos próximo ao Rio Poti, na zona Sudeste de Teresina, no dia 26 de junho deste ano. Ele confessou o crime.

De acordo com a Polícia Civil, a decisão se deu após uma manifestação do Ministério Público (MPPI) sob alegação de que o pedido de internação do menor partiu do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e não da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor (DSPM). Depois disso, a DSPM representou pela internação do menor e ele foi apreendido. 

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Em 29 de julho, a promotora Francisca Lourenço, que faz parte do Centro de Apoio Operacional de Defesa da infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) disse ao Cidadeverde.com que a solicitação foi para o cumprimento da lei para que casos de inquéritos que envolvam menores sejam conduzidos pela delegacia apropriada para tal.

“O que o MP solicita é o cumprimento da lei, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por essa lei, os inquéritos envolvendo menores devem ser presididos por delegacia especializada. Existem inclusive decisões judiciais nas quais é reconhecida a necessidade de que a delegacia especializada investigue esses casos. Outro pronto, é que existe uma portaria da própria polícia estabelecendo as competências da Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor (DSPM) para apurar esses casos relacionados a menores infratores”, diz trecho da nota encaminhada à época.

Fonte: Cidade Verde / Foto: Arquivo Cidadeverde.com

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