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POLÍTICA

Defesa de Bolsonaro pede fim de ação sobre joias após TCU liberar Lula de devolver relógio

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta segunda-feira (12) o arquivamento da investigação sobre um suposto esquema de venda ilegal de joias dadas a ele. No pedido, os advogados de Bolsonaro citam decisão recente do TCU (Tribunal de Contas da União) que decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005, na França, durante o primeiro mandato dele no Palácio do Planalto. O pedido de Bolsonaro foi feito em um processo que tramita no STF e foi endereçado à PGR (Procuradoria-Geral da República).

A decisão do TCU que favoreceu Lula foi tomada pelo voto da maioria dos ministros da corte e pode ser aplicada a outros presentes recebidos por ex-presidentes, como Jair Bolsonaro, até que haja uma lei específica sobre o tema.

Ex-presidente Jair BolsonaroAlan Santos   

O TCU julgou o caso após o deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentar uma representação pedindo que Lula devolvesse o relógio ao acervo público da Presidência. Uma norma estabelecida em 2016 pelo tribunal definiu que todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes da República desde 2002, excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, devem ser incorporados ao patrimônio da União.

No pedido para arquivar a ação em análise no STF, a defesa de Bolsonaro diz que a mesma solução jurídica aplicada pelo TCU no caso de Lula, “por isonomia e similaridade fática”, será adotada pelo tribunal de contas no julgamento de um processo relacionado aos presentes recebidos por Bolsonaro enquanto presidente.

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Dessa forma, os advogados dizem que, “consequentemente, reconhecer-se-á — ou melhor, confirmar-se-á o que há muito já se sabe — que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas por Jair Bolsonaro, seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”.

“A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz a defesa do ex-presidente.

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Na semana passada, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou à Secretaria Judiciária do Tribunal que informe à defesa de Bolsonaro sobre todos os procedimentos e medidas no processo sobre a tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita. Para o ministro, a decisão é necessária para assegurar o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Em julho, a Polícia Federal entregou ao STF o relatório de indiciamento de Bolsonaro e auxiliares dele por vendas ilegais de joias presenteadas por autoridades internacionais. A PF acredita ter provas robustas para incriminar o ex-presidente. Os crimes atribuídos a ele foram: peculato (desvio de dinheiro público), associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Detalhes da investigação

No relatório de indiciamento, a PF afirmou que a suposta venda de joias recebidas por Bolsonaro pode ter custeado despesas dele e da família nos Estados Unidos entre janeiro e março de 2023. Ele viajou ao país norte-americano em 30 de dezembro de 2022, um dia antes do fim do mandato dele como presidente da República.

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“Os proventos obtidos por meio da venda ilícita das joias desviadas do acervo público brasileiro, que, após os atos de lavagem especificados, retornaram, em espécie, para o patrimônio do ex-presidente, possam ter sido utilizados para custear as despesas em dólar de Jair Bolsonaro e sua família, enquanto permaneceram em solo norte-americano”, disse a PF no documento.

Ainda de acordo com a corporação, Bolsonaro e assessores dele atuaram para desviar pouco mais de R$ 6,8 milhões a partir da venda de joias e presentes dados por autoridades internacionais.

A soma considera os itens que, segundo os investigadores, foram objeto da atuação da associação criminosa, para propiciar o enriquecimento ilícito do ex-presidente, mediante o desvio dos bens para patrimônio pessoal.

Fonte: R7/A10+

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