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Sancionada lei que garante idosos de graça em transporte intermunicipal
Os idosos carentes agora podem usufruir do transporte público intermunicipal de forma gratuita. O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.056, de 9 de novembro de 2017, que garante o benefício para quem tem mais de 60 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).
Segundo o texto, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas por viagem, em cada veículo. Caso haja excedente de passageiros idosos para as vagas gratuitas, eles devem ter desconto de 50% no valor da passagem.
Terão preferência para ocupar as poltronas previstas na lei, os dois primeiros idosos que se apresentarem para a viagem.
Podem adquirir o benefício pessoas que recebem até dois salários mínimos. O idoso precisa comprovar a idade e ter residência no Piauí.
A lei é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB).
Fonte: Oito Meia
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