O ministro Mauricio Delgado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinou na quinta-feira (19) que os Correios não efetuem descontos salariais decorrente dos sete dias não trabalhados em virtude da greve decretada pelo setor no último dia 10.
A paralisação da categoria foi suspensa na terça-feira (17). No sexta-feira (13), os funcionários dos Correios foram notificados de que não receberiam durante o período de greve.
Entenda o caso
Na quinta-feira (12), federações dos trabalhadores do setor participaram de uma audiência convocada pelo TST após a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) entrar com um pedido de dissídio coletivo de greve diante da mobilização da categoria em todo o país.
O dissídio é um recurso adotado quando não há um acordo entre os trabalhadores, que são representados pelos sindicatos, e empregadores.
A categoria é contra a privatização dos Correios.
Segundo o ministro, como os funcionários mostram-se dispostos à negociação na audiência do dia 12, o não pagamento dos sete dias de paralisação poderiam resultar na volta da greve da categoria, gerando prejuízo para os dois lados, visto que o julgamento do dissídio coletivo esta marcado para o próximo dia 2 de outubro.
Fonte: Agência Brasil