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No Piauí, prefeito vira réu por permitir desvio de recursos do FGTS
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réus o prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, o conhecido ‘Fogoió’, e Lina Maria Gomes de Oliveira.
A ação é embasada nas apurações realizadas através de inquérito instaurado pela Policia Federal, que apontou que o Município de Matias Olímpio/PI, sob a gestão de Fogoió, celebrou com o Ministério Público do Trabalho, no ano de 2010, Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual o ente público se comprometeu a proceder à correta individualização dos depósitos de FGTS nas contas vinculadas dos seus empregados e ex-empregados.
Sob a justificativa de cumprir à sua obrigação, Fogoió procedeu a individualização de boa parte do valor do FGTS que se encontrava na Caixa Econômica Federal – CEF, de forma incorreta, já que apenas duas pessoas foram destinatárias de quase metade dos valores depositados.
Segundo informações repassadas pela CEF e pelo Ministério Público do Trabalho, somente Lina Maria Gomes de Oliveira efetuou três saques de FGTS, nos valores de R$ 4.262,56; R$ 5.443,48 e R$ 100.461,07, totalizando a vultosa quantia de R$ 110.166,11 (cento e dez mil, cento e sessenta e seis reais e onze centavos).
Aponta, ainda, que Francisco Lima Ribeiro, sozinho, sacou a quantia de R$ 82.254,08, a título de depósitos do FGTS, tendo, juntamente com Lina Maria Gomes de Oliveira, retirado 40% de todo o FGTS do município de Matias Olímpio/PI.
Fogoió, além de não cumprir o TAC celebrado, ainda permitiu o desvio de recursos públicos federais, no valor de R$ 192.420,79 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e nove centavos) e quando intimado pelo MPT e pela CEF para esclarecer os fatos, manteve-se omisso.
Segundo o MPF as provas colhidas nos autos do Inquérito Policial apontam que Fogoió, “consciente e voluntariamente, de forma dolosa”, individualizou contas do FGTS do município de foram ilegal, permitindo que Lina Maria Gomes de Oliveira realizasse saques de FGTS, os quais sabia que não tinha direito, já que não era servidora do município de Matias Olímpio/PI, em total prejuízo ao erário.
Na decisão que recebeu a petição inicial, dada no dia 03 de março, o juiz determinou a citação dos réus para contestarem a ação no prazo de 15 dias.
Outro lado
O prefeito Fogoió não foi localizado pelo GP1.
Fonte: GP1
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