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Propaganda antecipada pode levar a cassação de candidatura

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Somente a partir do dia 16 de agosto, os candidatos a prefeito e vereador poderão dar início a sua propaganda eleitoral nas ruas e internet. A data da propaganda eleitoral obrigatória na rádio e televisão vai do dia 26 de agosto.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) Tiago Brandão, a transgressão da legislação eleitoral poderá resultar na cassação do registro do candidato.

“A partir do momento que começar as propagandas eleitorais, os candidatos podem, dentro das normas legais, fazer divulgação em suas plataformas de campanha, de projetos, de governo, enfim. Mas não podem transgredir a legislação eleitoral. A depender do tipo de transgressão, está sujeito a multas e até a cassação do registro e, se eleito, cassação do diploma”, explicou o Juiz auxiliar.

O último dia para os partidos realizarem suas convenções e escolherem candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador será até 5 de agosto. Seguindo até 15 do mesmo mês para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até às 19 horas, o requerimento de registro dos candidatos.

“A partir do momento que os candidatos são escolhidos nas convenções partidárias, os partidos apresentam a documentação de cada um deles. Essa documentação é uma imensa lista de documentos para convencer o juiz e o promotor eleitoral de que ele está apto a concorrer um cargo público. O candidato deve preencher as condições de elegibilidade e não deve constar na sua ficha nenhuma hipótese de inelegibilidade, ou seja, ele deve ser um cidadão que esteja em, por exemplo, condenação criminal deferida por órgão colegiado, que seria um caso de ficha suja”, explanou o juiz auxiliar do TRE/PI.

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