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Prefeitura de Picos emite novo decreto prorrogando medidas preventivas

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A Prefeitura de Picos emitiu nesta segunda-feira, 22, um novo decreto estabelecendo medidas preventivas para os próximos dias. Dentre os principais pontos, o Decreto Municipal 47/2021 proíbe a realização eventos públicos ou privados que gerem aglomerações de pessoas, regulamenta o horário de funcionamento do comércio e toque de recolher.

De acordo com o decreto, ficarão suspensas as atividades que geram aglomeração de eventos como atividades culturais, esportivas e sociais. Do dia 22 a 25 de março, bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar até às 21h00, sendo vedada a realização de festas, confraternizações, dança ou qualquer ato similar que gere aglomeração.

Segundo o Decreto 47/2021, o comércio em geral poderá funcionar até às 17h00 e os shoppings centers das 12h00 às 20h00.

O novo decreto mantém o toque de recolher para a partir das 22h00. “No horário compreendido entre às 22h00 e às 05h00 do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados em deslocamentos de extrema necessidade”, frisa o decreto.

Conforme o Decreto, a feira livre será antecipada para à sexta-feira, 26.

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De acordo com o artigo 3º do Decreto 47/2021, a partir das 21h00 de quinta-feira, 25 de março, ficarão suspensas todas as atividades economias e sociais, com exceção daquelas consideradas essenciais.

Ainda conforme o decreto, as vigilâncias sanitárias municipal e estadual serão responsáveis pelo cumprimento do decreto.

Veja Decreto 

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