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Réu é condenado a mais de 14 anos de reclusão por assassinar sobrinho em Wall Ferraz
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O réu João Batista Lima da Silva foi condenado nesta quinta-feira, 16 de março, a mais de 14 anos de reclusão pelo assassinato de Francisco da Silva. O crime aconteceu no dia 14 de maio de 2020, no povoado Costaneira, zona rural do município de Wall Ferraz.
O júri popular aconteceu Auditório do Fórum da Comarca de Picos e foi conduzido pela juíza da 5ª Vara Criminal, Nilcimar Rodrigues de Araújo. O julgamento foi iniciado ainda pela manhã e durante o dia foram ouvidas testemunhas e feito o interrogatório do réu, e logo em sequência, ocorreu os debates entre acusação e defesa, e às 23h00 foi lida a sentença.
A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo fixou a pena total e definitiva ao réu em 14 anos, 01 mês e 12 dias de reclusão.
De acordo com a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu, em sua maioria, a materialidade delitiva e que o réu produziu na vítima os ferimentos que ocasionou na morte de Francisco da Silva, e desta forma, os jurados decidiram pela condenação.
Segundo a sentença, os jurados votaram não ao quesito 04, “entendendo que o acusado não era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou seja, entenderem que na época dos fatos o réu entendia perfeitamente o caráter ilícito da sua conduta”. A sentença também diz que os jurados aceitaram a tese da defesa, entendendo que “o acusado na época dos fatos era parcialmente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento que possuía do caráter ilícito do fato, ou seja, que a sua autodeterminação estava comprometida em decorrência de alterações mentais”.
Ainda conforme a sentença, em relação ao qualificadoras de motivo fútil e meio cruel, os jurados por maioria aceitaram referidas qualificadoras, e não reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
No tocante ao regime inicial de cumprimento da pena, foi fixado, inicialmente, o regime fechado. Na ocasião, ainda foi negado ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, visto que, persistem os motivos que deram causa a prisão do réu, sendo reforçados com a sentença condenatória e o quantum da pena.
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