Itainópolis
Prefeitura de Itainópolis lança chamamento de cadastro dos agentes culturais do município
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A Prefeitura de Itainópolis realizará a partir do dia 28 de abril ao dia 12 de maio 2023, das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura Municipal), o CADASTRO CULTURAL.
Para este fim, serão cadastrados, da autodeclaração, por meio presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais, grupos organizados e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais.
As informações colhidas resultarão em um cadastro de instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores, prestadores de serviços e colecionadores que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura do Município Itainópolis-PI.
O propósito do cadastramento, conforme as novas diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal e o Sistema Nacional de Cultura – SNC, para o Município Itainópolis-PI, tem como intuito a participação de futuras ações emergenciais e culturais de fomento destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual a serem promulgadas, em especial a Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo e Lei Federal nº 14.399/2022, conhecida como Lei Aldir Blanc 2.
O cadastramento será realizado de forma gratuita, voluntária e conforme o Regulamento estabelecido com a necessidade de apresentação de uma documentação comprobatória para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Para Pessoa Física (artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural), serão obrigatórios: Identidade e CPF, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas), além do preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura do Município.
Para Entidades, grupos organizados, associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão, serão necessários apresentarem: CNPJ da entidade (se não houver, o CPF do representante legal do Grupo) e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação Curricular (para as atividades relativas ao cadastro), além do preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura do Município.
A realização do cadastro não significa a aprovação para receber os benefícios da Lei Paulo Gustavo ou Lei Aldir Blanc 2, pois este dependerá de critérios regulamentadores que ainda não foram publicados pelo Governo Federal.
Mais informações poderão ser obtidas junto a Secretaria de Cultura do Município de Itainópolis-PI.
Ascom
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